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MEI contratado: quando e como informar na GFIP do contratante?

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O MEI – Microempreendedor Individual é uma
PESSOA JURÍDICA, com inscrição no CNPJ, optante pelo Simples e com tratamento
diferenciado, já que paga uma taxa única que engloba os impostos ISS e ICMS e a
sua própria contribuição previdenciária (LC 128/08, alterou a LC 123/06, com detalhes
no site www.portaldoempreendedor.gov.br).
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Na prestação de serviços a pessoas jurídicas,
deve apresentar NOTA FISCAL, salvo exceções em relação a cada Prefeitura (verifique com a Prefeitura local).
Fique atento também para a contratação do MEI apenas nas atividades em que ele estiver inscrito no CNPJ (solicite o comprovante do CNPJ para verificar). 
O MEI não pode ser contratado para serviços de FAXINA ou LIMPEZA, já que esta atividade ainda não está permitida.

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O MEI não sofre retenção previdenciária quando
contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB
971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).
Se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá
pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC
139/11, de 11/11/2011). Muito cuidado para a contratação nas atividades-fim da empresa e principalmente com relação ao desenvolvimento de atividades do MEI dentro da empresa, já que o MEI (e seu empregado, se houver) estão PROIBIDOS de fazer cessão de mão de obra.
Se houver necessidade de informar na GFIP (nos casos abaixo), deve ser solicitado o NIS – Número de Inscrição Social (PIS/PASEP/NIT). 
Em nenhum outro caso (além dos casos abaixo) o MEI entra na GFIP do contratante.
Contratação de Serviços do Microempreendedor
Individual

A empresa ou órgão público que contratar o
MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e manutenção ou reparo de veículos a partir de fevereiro/2009 deverá
pagar a contribuição patronal de 20% e informá-lo na GFIP como Contribuinte
Individual (solicitar PIS/PASEP) – categoria 13, não efetuando nenhuma retenção
– informá-lo com ocorrência 05. 
Base
legal
: LC 147/14 (alterou a LC 123/06 no artigo 18-C e ADE CODAC
082/2009.

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