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MEI – Como manter seu direito a benefícios previdenciários?

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Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) já sabe a forma como irá poder se aposentar com a sua contribuição de 5% no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

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Para quem ainda não sabe preparamos este artigo a fim de esclarecer todas as dúvidas e explicar mais sobre este assunto. Vamos entender melhor sobre os direitos que o MEI tem aos benefícios previdenciários?

Se preferir, você pode assistir a um vídeo especial que preparamos para você!

Você já conversou sobre este assunto com seu contador?

Muitas vezes, quem opta por ser MEI escolhe também procurar um contador que o auxilie nas suas contribuições e na emissão da Nota Fiscal, já que muitos microempreendedores individuais querem ter a certeza de que toda a parte contábil do seu negócio está sendo feita de modo correto.

Mas será que o seu contador já parou um pouquinho para conversar com você sobre as suas contribuições para a Previdência Social? Sobre quais são os direitos e benefícios que você tem através da arrecadação de 5% que todo MEI faz mensalmente?

Dificilmente, né?! A maior preocupação dos contadores, muitas vezes, é informar ao MEI sobre a prestação de serviços em si e quase nada sobre seus benefícios previdenciários.

Então, vamos lá entender um pouco mais sobre este assunto. O MEI que recolhe a guia do DAS, mensalmente, recolhe também a contribuição de 5% para a Previdência Social.

Atualmente, esses 5% são calculados sobre o salário mínimo nacional, que, em 2020, está com o valor de R$ 1.045,00. Deste montante, o MEI arrecada 5%, o que equivale a R$ 52,25.

 E você, que trabalha como MEI, sabe o que acontece se não recolher esses 5% para a Previdência Social?  Nós vamos te contar… Se a arrecadação do DAS não for feita no prazo, você perde a carência para os benefícios previdenciários.

Isto mesmo! Imagine que você está lá trabalhando como MEI e contribuindo mensalmente com os 5% e, porventura, atrasa o recolhimento da guia do DAS.

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Se, por acaso, você precisar de um benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo, ou salário maternidade, corre-se o risco de não conseguir obtê-los.  

Isso porque, é exigido um prazo mínimo de contribuição, que é chamado de período de carência, e para garanti-lo é fundamental que a guia do DAS seja recolhida em dia, dentro do prazo.

Dessa forma, você garante ter pagado a contribuição de 5% no número de meses mínimo que a Previdência Social exige do MEI para que ele possa ingressar nos benefícios previdenciários.  

Vamos dar um exemplo…

Você é MEI, está trabalhando há dois anos e ainda não recolheu o DAS em nenhum mês dentro do prazo e já perdeu o período da gratuidade e, agora, por razões pessoais, você precisa de um auxílio doença.

Saiba que ao solicitá-lo, seu pedido será indeferido e você não irá conseguir usufruir deste benefício previdenciário. E a razão disto é, justamente, porque você não terá cumprido o período de carência necessário, que são 12 meses de contribuição pagos em dia.

E o MEI que já contribuiu em algum momento e conseguiu a retomada do direito, mesmo assim não irá conseguir o benefício previdenciário, porque é necessária que seja recolhida a contribuição de 5% por, no mínimo, mais seis meses em dia.  

Então, neste momento, você deixa de ter direito aos seus benefícios em razão de não ter as contribuições recolhidas em dia e, consequentemente, estar fora do período obrigatório de carência.

Portanto, é importantíssimo que o MEI mantenha as arrecadações e a guia do DAS em dia obedecendo todos os prazos estipulados pela Previdência Social.

MEI: É possível aposentar por tempo de contribuição?

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Quer saber sobre outra situação muito relevante? Quando você recolhe apenas os 5% do DAS não garante o direito da aposentadoria por tempo de contribuição. E sabe por quê?

Porque como o MEI tem uma redução na contribuição, ele perde o direito a esse tipo de aposentadoria.

Mas será que não tem uma maneira de conseguir contar todo esse período que o MEI recolhe de arrecadação como sendo válido para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim! Existe, sim! Para isso, é preciso que o MEI faça o recolhimento mensal do complemento, que pode ser de modo retroativo também. Suponha que você ficou sabendo disso somente agora e já atua como MEI há um ano.

Sim, você poderá pagar esse período retroativo a um ano e garantir o direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a partir de agora, você terá mais este benefício, além dos outros previdenciários.  

Para isso, o MEI tem que recolher uma guia de Previdência Social, conhecida como GPS, e identificar o código de recolhimento 1910. Nesse código, o MEI irá recolher 15% sobre o salário mínimo.

Pronto! Estas contribuições vão garantir que sua aposentadoria também possa ser conseguida por tempo de contribuição e as outras arrecadações pagas em dia vão contar para o período de carência.

Isto é muito importante que fique claro para os Micro Empreendedores Individuais, porque muitos já estão atuando há muitos anos nessa condição de MEI e já somam um longo tempo de contribuição à Previdência Social.

E, por conta disto, já estão mais perto de aposentar por tempo de contribuição do que por idade e você quer que todo esse período em que trabalhou como MEI também seja computado para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, saiba que isto somente será possível se você fizer o recolhimento à parte, que é recolhimento mensal do complemento.

Saiba também que o MEI não pode contribuir com o valor superior a 1 salário mínimo. Não há como recolher mais do que este valor, se sua condição de trabalho for de Micro Empreendedor Individual.

O MEI tem como regra a contribuição máxima sobre um único salário-mínimo, vigente no ano. Portanto, é fundamental avaliar o que vale mais a pena.

Dependendo do período em que eu comece a contribuir como MEI, eu estou mais próximo da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

Com base nessa resposta, o MEI irá decidir se compensa – ou não – pagar o complemento mensal tendo em vista que em qualquer uma das formas o MEI não irá receber mais do que um salário mínimo como contribuição.

E aí?  Achou essas dicas interessantes? Você já sabia sobre alguma delas? Tem algum amigo que assim como você também trabalha na condição de MEI? Compartilhe com ele essas nossas dicas.

E se você quer saber mais sobre este assunto assista a LIVE que a Nith Treinamentos disponibiliza neste link e fique por dentro de todas as informações que você precisa. 

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