Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.

Aprenda como calcular médias de horas extras para férias, 13º salário e rescisão

Neste artigo vamos explicar tudo sobre cálculo de médias de horas extras, e ajudar você, profissional, a esclarecer todas as questões.
médias de horas extras
Os profissionais do Departamento Pessoal se deparam com inúmeras situações no decorrer do dia, como admissões, rescisões, cálculos de férias, cálculos de médias de horas extras, entre outros. São diversas as atribuições para esses profissionais.

Inscreva-se gratuitamente na Maratona eSocial para Órgãos Públicos

Todas elas possuem suas peculiaridades e por esse motivo causam muitos questionamentos. 

Por conta disso, neste artigo, vamos explicar mais sobre essas atribuições e ajudar você, profissional, a esclarecer todas as questões.

Você sabia que para cálculo de férias, deve ser considerada a média de horas extras realizadas no período?

Você sabe o que é média de horas extras e como proceder com essa situação?

Média de horas extras: o que é? 

Antes de tudo, é preciso entender o que é considerado hora extra.

Essa hora diz respeito ao trabalho realizado além 8ª hora diária e 44ª hora semanal de trabalho, ou a carga horária estabelecida em contrato.

Por exemplo, se a jornada diária do empregado é de 8 horas diárias de segunda à sábado, ele trabalha 48 horas semanais.

Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 horas por lei. Entretanto, ele excedeu o limite de jornada semanal de 44 horas.

Como o artigo 58, da legislação trabalhista definiu, se um funcionário ultrapassa esse limite no exercício de suas funções, está fazendo hora extra e precisa ser recompensado por isso em sua remuneração.

Já a  média de horas extras está diretamente ligada a como a empresa deve realizar os cálculos das férias, rescisão, 13º, feriados e outros. 

Ela se trata da quantidade de horas extras somadas e divididas por um período. 

Ainda que as porcentagens sejam as mesmas de horas extras normais em alguns casos, a companhia precisa entender o quanto isso é importante.

Sendo assim, a empresa precisa conhecer os números profundamente para que não haja nenhum erro que possa prejudicar os negócios.

Calcular as médias de horas extras é fundamental para que o trabalhador receba sua remuneração corretamente, mas também porque estes cálculos vão entrar para os registros da contabilidade da empresa.

A remuneração variável tem cálculos que podem ser muito específicos porque estão atrelados à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e também a legislação específica da categoria. 

Afinal, cada uma tem a sua Convenção Coletiva Trabalhista, que precisa ser seguida e respeitada.

Como calcular médias de horas extras sobre férias

Vamos começar explicando como calcular médias de horas extras sobre férias.

A CLT garante ao trabalhador que a remuneração das férias inclua também os cálculos das horas extras trabalhadas.

Mas vamos supor que no momento em que o trabalhador vá usufruir das férias ele já não esteja mais recebendo esse adicional do período aquisitivo.

Ou, então, o valor destas horas extras já não está mais uniforme. Diante disso, será necessário apurar a média dos 12 meses do período aquisitivo.

Lembrando que o período aquisitivo refere-se ao período trabalhado, que se inicia na data da admissão até completar 12 meses. Então, vamos ao cálculo!

1º Passo

Apura-se as médias de horas extras do período, ou seja, soma-se as horas extras de todo período aquisitivo e divide-se por 12 meses.

2º Passo

Multiplica-se a quantidade de horas encontradas, ou seja, a média das horas encontradas acima, e multiplica-se pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias ou do pagamento das férias indenizadas acrescidas de 1/3.

E se o trabalhador não tiver direito a 30 dias de férias?

Neste caso, divide-se o valor mensal das horas extras por 30 e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos de férias, mais o terço constitucional.

Contudo, é fundamental manter atenção a partir do segundo período aquisitivo de férias, já que em algum mês do período base de apuração da média haverá fruição de férias.

Sendo assim, haverá prestação de horas extras, que não poderão ultrapassar 11 meses.

Como calcular médias de horas extras para o 13º salário

O 13º salário também leva em conta o cálculo das médias de horas extras, e  é um pagamento extra, que é feito anualmente ao trabalhador que esteja atuando no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então, como calcular médias de horas extras para o 13º salário?

Para esse cálculo é preciso somar as horas extras do período trabalhado, considerando sempre as proporcionalidades.

Em seguida, divida essa soma por 12 (número de meses do ano) ou proporcional. O valor obtido neste cálculo é o valor da média integral a ser paga.  

Como calcular médias de horas extras para rescisão

Quando o trabalhador pede demissão da empresa onde trabalha ou é demitido pelo empregador, o Departamento Pessoal é acionado para fazer a rescisão do contrato e, neste momento, é preciso calcular as médias de horas extras para a rescisão. 

Vale ressaltar que as horas extras acumuladas e não remuneradas ou que ainda não foram usufruídas precisam entrar no cálculo da rescisão.

E como chegar nesse valor?

O cálculo é simples. Divida o salário do trabalhador por 220 (que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês).

A partir daí, para cada hora extra trabalhada é preciso pagar, pelo menos, 50% a mais do que o valor resultante do cálculo anterior. 

Caso o trabalhador tenha feito hora extra entre às 22h e às 5h, é considerado adicional noturno e, portanto, tem-se que acrescentar 20%. 

Na situação em que o trabalhador não tiver horas extras e ainda estiver devendo horas para o empregador, o valor dessas horas extras não poderá ser descontado do cálculo da rescisão.

Gostou do artigo? Compartilhe com um colega.

Estamos sempre trazendo informações sobre Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Área Contábil para que você tenha acesso às principais e mais confiáveis informações destes segmentos. 

Inscreva-se gratuitamente na Maratona eSocial para Órgãos Públicos

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/pessoa-fisica-e-segurado-especial-estao-dispensados-de-enviar-esocial-sem-movimento/

Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x