Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 19 de julho de 2012
DOU de 23.7.2012
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 4, de 5 de julho de 2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 4, de 3 de fevereiro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em GFIP.
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI
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Comentário da Zê: esse serviço já até havia passado lá pelo e-CAC, mas como não havia previsão legal sobre o que fazer, foi desativado (tenho tela da época)… mas hoje, esse serviço será útil porque a RFB está aplicando a Portaria Conjunta INSS/RFB 3.764/11, para retenção de GFIP por “parâmetros internos”… um desses parâmetros é o uso do campo “Compensação” da GFIP… caso aconteça, o contribuinte terá que fazer a justificativa do uso no e-CAC…
Uma sugestão é fazer uma pesquisa mensal para ver se há alguma divergência em GFIP ou falta de GFIP no sistema da RFB, pois pode demorar para a RFB notificar a empresa para fazer a justificativa…



