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Malha Fiscal Trabalhista: eSocial x CAGED

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho está notificando as empresas que estão enviando o CAGED e não enviando o eSocial.

Várias empresas estão recebendo notificações referentes a Malha Fiscal Trabalhista resultante de irregularidades encontradas no cruzamento eSocial x CAGED. 

malha fiscal trabalhista eSocial CAGED

Malha Fiscal Trabalhista eSocial CAGED

A última vez que as empresas receberam notificações com base no eSocial foi no final de 2018 quando as empresas do Grupo 2 começaram a enviar as informações da folha.

Assim, as empresas do Grupo 2 que não estavam enviando folha foram notificadas pela Receita Federal já que naquele período houve a alteração da Instrução Normativa nº 971, que passou a considerar os dados apresentados no eSocial para fim de cumprimento de folha.  

As notificações daquela época foram baseadas nessa alteração.  

Desde então nunca mais houve fiscalização usando a base do eSocial. Até agora.  

A notificação atual é um alerta para muitas empresas que não estão levando o eSocial a sério e não estão compreendendo que é o sistema do eSocial que da base para o governo fiscalizar as empresas de forma otimizada.  

Notificação de Malha Fiscal Trabalhista: eSocial X CAGED 

A notificação está sendo enviada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que é uma “subsecretária” do Ministério da Economia.  

A notificação se origina de um cruzamento entre o eSocial e o CAGED e são referentes a informações divergentes encontradas nas bases dessas ferramentas.

O alerta está sendo encaminhada pelo email cadastrado dos autores. 

É importante ressaltar que empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial que continua enviando CAGED estão abrindo brechas para possíveis erros e futuras penalidades.   

Isso porque desde janeira de 2020, o CAGED não é mais obrigatório para essas empresas.  

No CAGED é informado a movimentação dos trabalhadores, tanto os que estão sendo admitidos como desligados ou transferidos. 

Essas informações também são enviadas ao eSocial. Por isso é possível fazer o cruzamento.

Análise:

No primeiro parágrafo, a Portaria 1.127/2019 refere-se à substituição das informações do CAGED pelo eSocil, ou seja, é a portaria que “eliminou” o CAGED e  definiu que as empresas só precisariam enviar as informações para o eSocial.  

E a portaria 1.195/2019 é a que trata do registro de empregados pelo eSocial, incluindo na CTPS. 

A notificação pede que as empresas façam a regularização espontânea num prazo de 30 dias. 

Como ter certeza que a notificação é verdadeira?

Siga os seguintes passos:

  1. Pegue o código da primeira página (NCO)
  2. Acesse o endereço informado no item “a” (https://indicios.sit.trabalho.gov.br/eSocial)
  3. Insira o número e código de download informado.  

É aconselhável que o empregador consulte o extrato disponível no site, em que é possível ver o relatório de todos os colaboradores que apresentam inconsistências.  

Identificando a inconsistência é possível corrigir ou completar as devidas informações. 

Se a empresa já tenha feito a correção, não é necessário se preocupar, pois haverá uma nova verificação em que as retificações serão identificadas.  

Caso a empresa não se regularize, pode ser que ela seja penalizado no futuro por não ter prestado as correções necessárias. 

Na notificação são encontradas as informações mencionadas abaixo juntamente com o tipo de inconsistência constatada.

São mencionados:

  • Nome do colaborador com informações inconsistentes;  
  • Data de Admissão no CAGED;  
  • Data de Admissão no eSocial;  
  • Data de afastamento no CAGED; 
  • Tipo de Indicio (tipo de inconsistência constatada). 

Tipos de Indicio  

Tipo 1 – Vinculo com demissão na base do CAGED e vinculo sem afastamento no eSocial 

Tipo 2 – Vinculo com demissão na base do CAGED com Data de admissão divergentes da registrada no eSocial  

Tipo 3 – Vinculo com admissão na base do CAGED e vinculo sem registro no eSocial   

Quando começou a ser enviadas essas informações que estão sendo cruzadas no eSocial 

Quando começou a fase de envio dos eventos não periódicos (segunda fase do cronograma de implantação do eSocial). 

Isso é, quando começou a ser informado os cadastros de todos colaboradores vinculados que estavam ativos no início da obrigatoriedade e que foram admitidos e desligados desde então.   

Data em que as empresas deveriam ter começado a enviar os eventos não periódicos:

Empresas do Grupo 1: março de 2018  

Empresas do Grupo 2: outubro de 2018 

Empresas do Grupo 3: abril de 2019 

As empresas do Grupo 4 precisam continuar enviando CAGED.

Resumindo, as informações estão sendo cruzadas com base no início da obrigatoriedade e não com base na data de substituição do CAGED pelo eSocial.   

Não há como consultar se sua empresa será notificada ou não, é preciso aguardar alguma notificação chegar pelo email.

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