1. Auxílio Emergencial: Caixa libera saques e transferências da quarta parcela a nascidos em fevereiro
A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira, dia 3 de agosto, os saques e transferências da quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em fevereiro, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 18 de julho.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Depois, deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
2. LGPD: início das aplicações das multas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, e trouxe grandes impactos para empresas e consumidores.
A LGPD entrou em vigor no Brasil dia 18 de setembro de 2020, porém os artigos que tratam das penalidades iniciaram-se somente agora, em primeiro de agosto de 2021.
O Brasil passou a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras estabelecidas pela LGPD garantem a privacidade dos brasileiros.
As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pela legislação podem sofrer advertências, multas de até R$50 milhões e bloqueio de dados por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
3. Câmara dos Deputados deve votar a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A Câmara dos Deputados pode votar hoje, dia 3 de agosto, a Medida Provisória 1.045/21, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui também outros temas, como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Inicialmente, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda duraria apenas 120 dias contados a partir da sua edição, mas poderá ser prorrogado havendo orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.
93,3% dos impactados pelo benefício emergencial (BEm) correspondem aos trabalhadores com renda mensal de até três salários mínimos, onde 68,3% dos acordos foram realizados com empregadores de pequeno porte.
Segundo dados do Ministério da Economia, o BEm permitiu a manutenção de 23 milhões de vínculos empregatícios durante a pandemia do Covid-19.
4. GFIP deve ser transmitida ainda essa semana
Desde janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e às contribuições e informações à Previdência Social, estão obrigadas ao cumprimento da GFIP.
Todas as informações referentes ao período de 1º a 31 de julho, precisam ser declaradas até a próxima sexta-feira, dia 6 de agosto.
Como declarar?
Para o preenchimento da GFIP, utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), através da plataforma Conectividade Social.
Os dados são enviados pelo arquivo NRA.SFP.
Para assegurar a entrega sem erros, observe as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
Quando não houver recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/giro-nith-18/
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