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Leis Trabalhistas:Principais mudanças que ocorreram em 2020

Trabalhistas

A reforma trabalhista foi implantada em 2017, passou por diversas modificões com o passar do tempo, conforme as necessidades de cada período. 

O ano de 2020, mais do qualquer outro, trouxe diversas situações que exigiram mudanças sociais e legislativas. Mudanças que afetaram diretamente as leis trabalhistas, resultaram na publicação de diversas medidas, decretos e normas.  

Parte desses normas trabalhistas que entraram em vigor este ano estão relacionadas ao Covid-19, e por isso vão durar somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública.  

Já outras, que não estão diretamente conectadas a pandemia, não tem limite de tempo e sua incidência continuará nos próximos anos, a não ser que sejam revogadas. 

Quais alterações ocorreram?  

Antecipação das férias: Consiste em uma alteração prevista na MP 927, que tem a validade atrelada ao período de estado de calamidade pública 

A mudança permite que o empregador antecipe as férias do colaborador, ainda que o mesmo não tenha completado o período aquisitivo (12 meses). 

Para isso, é preciso comunicar o trabalhador por escrito com antecedência mínima de 48 horas.   

Para férias coletivas, as empresas não precisam comunicar Ministério da Economia ou aos sindicatos correspondentes, como se prevê na CLT, no caso de já terem comunicado os trabalhadores com antecedência mínima de dois dias.  

Adiamento e parcelamento do FGTS: alteração temporária, que também foi resultado da MP 927das leis trabalhista autorizou que o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço referentes aos meses de março, abril e maio fosse interrompido.  

Banco de horasFoi aberta a possiblidade da criação da compensação de horas sem precisar de acordo entre as partes, através de um banco de horas a ser compensado em até 18 meses da data do encerramento do estado de calamidade. 

Essa iniciativa visa impedir que haja prejuízo para os envolvidos, pois permite ao empregado o afastamento dos serviços durante a pandemia sem que deixe de receber salário 

E para empresa é garantida a chance de compensar as horas que somam as jornadas não exercidas. 

Lembrando que essa iniciativa e as outras antes mencionadas estão atreladas a pandemia, e por isso tem um prazo de duração.  

Ponto por exceção: Essa norma permite que o colaborador promova a anotação do horário de entrada/saída, início e final de jornada quando ele for excepcional em relação à jornada contratual. 

Assim, a obrigatoriedade de registro de ponto passa a ser mais limitada.  

A regra é válida para empresas com menos de 20 colaboradores, e provém de um acordo entre empregador e empregado ou de um acordo coletivo pactuado entre os sindicatos representantes das classes. 

Diferente das outras normas, está não possui um período prédefinido para perdurar.  

Suspensão do contrato de trabalho: Originada da MP 936, a ação autoriza a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias.  

O Governo certificou aos empregados afetados o recebimento de uma remuneração, no período da suspensão, baseada no seguro desemprego. 

Redução da jornada e salário: A MP 936 também consentiu as empresas limitar a jornada de trabalho em 25%, 50% ou 75%, limitando na mesma proporção o salário dos empregados. Porém, o Governo Federal, para minimizar o prejuízo do trabalhador, garantiu o pagamento de um valor adicional, sendo forneciduma parcela do seguro desemprego ao qual teria direito caso demitido.  

Ambos já foram prorrogados duas vezes. Para saber mais, clique aqui e leia nosso artigo sobre o assunto.  

Lei da Liberdade econômica (13.874/2019)Aprovada em setembro de 2019, a Lei visa a simplificação das tecnologias que auxiliam na desburocratização das relações de trabalho. 

 Carteira de Trabalho Digital: Foi a primeira mudança trazida pela Lei da Liberdade Econômica, e foi determinada a partir de 2020. 

O documento digital atua da mesma maneira que o físico, só tendo como distinção o fato de que as informações contidas estão digitalizadas e, resguardadas com maior segurança.   

A lei também alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho. 

Agora, no momento que é realizado o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cidadão passará a ter a Carteira Digital automaticamente gerada.   

Outra ferramenta que foi alterada em decorrência da Lei 13.874 foi o eSocial.  

Foi imposto que o sistema deveria ser simplificado, pois muitos trabalhadores estavam tendo dificuldades em manobrá-lo. O que resultou no:  

eSocial Simplificado: A versão beta do sistema, que ainda não foi implantada, mas que já está disponível para estudoapresenta menos números de campos e eventos, novidades no leiaute e outras distinções 

São muitas novidades, não é mesmo?  

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