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Será que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou, de fato, em vigor no Brasil? Embora muitas informações estejam fomentando por aí sobre esse assunto, vamos deixar claro que não é bem assim…
A LGPD se aplica aos dados de todos os colaboradores da empresa, independentemente do regime de contratação. Isso significa que eles terão mais direitos sobre as informações que lhes dizem respeito, tais como segurança, transparência, acesso e retificação, entre outros. Sabendo desse conceito vamos entender agora o que de fato já está em vigor com referência à LGPD. Preparados?
LGPD: o que ainda não está em vigor referente a essa Lei?
Com base nos fatos e elementos normativos traçamos o atual panorama da entrada em vigor da LGPD e vamos iniciar pontuando que já está criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Porém, ela está somente criada, mas ainda não está constituída, ou seja, ainda não tem funcionários e nem ninguém trabalhando na ANPD até este momento. Inclusive, ela está criada desde 28 de dezembro de 2018.
Já as sanções administrativas vão somente vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Mas e os demais artigos que regem a LGPD? Já estão ou não em vigor? Vamos entender…
Os demais artigos ainda não estão vigorando, porque dependem da sanção presidencial. E quer saber se há prazo para que isso aconteça? Vamos lá! O Congresso Nacional se manifestou sobre esse tema que vem causando tantas dúvidas.
De acordo com o Congresso Nacional, o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 959/2020 foi recebido no dia 27 de agosto pela Presidência da República.
E o prazo a respeito da sanção presidencial ou do veto será até o dia 17 de setembro de 2020. Portanto, somente ANPD está criada e as sanções administrativas já tem data para iniciarem. Os demais procedimentos ainda estão valendo!
Quando a LGPD entrar em vigor lembre-se que desde a fase pré-contratual, ou entrevista do candidato à vaga, já estará valendo a Lei Geral de Proteção de Dados.
Vamos pontuar que a lei define como dados pessoais quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada e dados sensíveis (aqueles referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, entre outros…
LGPD: como ela irá funcionar e impactar no Direito do Trabalho?
A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil irá impactar as relações de trabalho e demanda das empresas com algumas adequações em seus procedimentos internos e contratos, sob pena de sanções administrativas.
Essas penalidades podem chegar à multa de 2% sobre o faturamento da empresa, porém, com limite de R$ 50 milhões! No entanto, vamos frisar que o importante não é se preocupar com os valores da multa, mas, sim, evitá-las sempre!
Num Processo Seletivo, por exemplo, a LGPD consiste na revisão dos processos seletivos, mais especificamente em relação aos dados que são solicitados pelos candidatos, especialmente aqueles que são considerados sensíveis.
É preciso também verificar quais informações são, de fato, necessárias para fins de cumprimento de obrigações legais ou execução do contrato ou quais requerem o consentimento do candidato.
Neste caso, o processo seletivo exigirá a adoção de formulários claros e objetivos que comprovem a manifestação livre informada e inequívoca por meio do qual a pessoa concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Ainda é importante salientar que o armazenamento dos currículos também fará parte desse modelo da LGPD. Eles terão de ser guardados em bancos de dados para futuros processos seletivos.
Eles também terão de ser reavaliados quanto à necessidade de consentimento do candidato para este fim e a segurança das informações quanto ao risco de vazamentos. É importante e necessário oferecer um ambiente seguro e confiável!
E preste atenção, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente à Lei Geral de Proteção de Dados.
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