Muitas pessoas afirmam que a jornada de trabalho é o tempo que o empregado trabalha para o empregador. Você é uma dessas pessoas?
Se for, muita atenção! É uma afirmação errada.
O tempo que o empregado fica dentro da empresa por opção própria além do seu horário contratual não é considerado tempo de serviço.
Conforme Artigo 58 da CLT e Artigo 7 da Constituição Federal a jornada de trabalho padrão é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitido no máximo de 2 horas extras diárias.
A jornada de trabalho será considerada em regime parcial quando não ultrapasse 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
Outro cenário também considerado como jornada parcial é quando as horas totais semanais não excedam as 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais.
Conforme Artigo 58 da CLT não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
É o intervalo que o empregador precisa conceder ao empregado dentro da jornada de trabalho para sua alimentação e/ou repouso.
Duração desse intervalo:
Esses intervalos não são computados na jornada normal, ou seja, esse período não será somando a jornada de trabalho do empregado.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em procedimento de fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a empresa também ficará sujeita a multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, por infração ao Artigo 71 da CLT.
Atenção! As pausas para o café pela manhã e pela tarde, não são previstos em lei, é opção do empregador conceder ou não. Lembrando que esses intervalos não podem ser descontados, devem contar como tempo de serviço.
É o intervalo entre o fim da jornada de um dia e início da jornada do dia seguinte, a regra geral pela CLT é de no mínimo 11 horas de intervalo.
Exemplo: empregado trabalhou na quinta-feira até às 22hs, caso na sexta-feira inicie às 07hs terá direito há 2 horas extras. Pois o intervalo de 11 horas não foi respeitado.
Tudo que você precisa saber para ser um profissional qualificado dentro do Departamento Pessoal, em um só lugar.
Marque na sua agenda para não perder!!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…