Muitas pessoas afirmam que a jornada de trabalho é o tempo que o empregado trabalha para o empregador. Você é uma dessas pessoas?
Se for, muita atenção! É uma afirmação errada.
A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador conforme o determinado em contrato.
O tempo que o empregado fica dentro da empresa por opção própria além do seu horário contratual não é considerado tempo de serviço.
Conforme Artigo 58 da CLT e Artigo 7 da Constituição Federal a jornada de trabalho padrão é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitido no máximo de 2 horas extras diárias.
A jornada de trabalho será considerada em regime parcial quando não ultrapasse 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
Outro cenário também considerado como jornada parcial é quando as horas totais semanais não excedam as 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais.
Conforme Artigo 58 da CLT não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Intervalos na jornada de trabalho
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Intervalo Intrajornada
É o intervalo que o empregador precisa conceder ao empregado dentro da jornada de trabalho para sua alimentação e/ou repouso.
Duração desse intervalo:
- Jornadas de trabalho de 4h à 6h: 15 minutos;
- Jornadas de trabalho de 6h à 8h: 1 hora no mínimo, podendo ser negociada redução para 30 minutos. E o máximo de 2 horas.
Esses intervalos não são computados na jornada normal, ou seja, esse período não será somando a jornada de trabalho do empregado.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em procedimento de fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a empresa também ficará sujeita a multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, por infração ao Artigo 71 da CLT.
Atenção! As pausas para o café pela manhã e pela tarde, não são previstos em lei, é opção do empregador conceder ou não. Lembrando que esses intervalos não podem ser descontados, devem contar como tempo de serviço.
- Intervalo Inter Jornada
É o intervalo entre o fim da jornada de um dia e início da jornada do dia seguinte, a regra geral pela CLT é de no mínimo 11 horas de intervalo.
Exemplo: empregado trabalhou na quinta-feira até às 22hs, caso na sexta-feira inicie às 07hs terá direito há 2 horas extras. Pois o intervalo de 11 horas não foi respeitado.
Essas são apenas algumas informações sobre a jornada de trabalho, esse assunto é ainda mais complexo! Então fique atento na dica abaixo e saiba como sanar todas suas dúvidas.
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Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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