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IRRF e INSS de Pastores, Padres e outros "ministros da confissão religiosa"

Acabei de tomar café aqui no hotel onde estou ministrando curso de eSocial e GFIP e um colega perguntou: como fica o INSS e o IRRF dos Padres lá da paróquia?

Vamos responder rapidinho, dividindo a informação…

Quanto ao desconto previdenciário e contribuição patronal, nada deve ser feito na fonte (nem desconto nem pagamento de patronal), já que o “ministro da confissão religiosa” é considerado contribuinte individual porém a contribuição deve ser paga por ele em GPS, no valor que ele declarar como renda. Base legal é a IN RFB 971/09.

Quanto ao imposto de renda, o valor que el recebe é considerado como “rendimentos do trabalho não assalariado” e deve ter o desconto na fonte, recolhido no código 0588. E como é rendimento tributável, deve declarar na sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Já houve até pastor condenado por sonegação fiscal por não ter declarado a renda (leia aqui)! Há inclusive uma Solução de Consulta de 2002 que trata do tema:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50 de 25 de Marco de 2002

ASSUNTOImposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF 

EMENTA: RENDIMENTOS DE PASTORES DE CULTO RELIGIOSO. Sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte, as importâncias pagas aos pastores em retribuição às atividades religiosas por eles exercidas. 

Já no eSocial, como ele terá IRRF na fonte, deve ser informado no evento “Remuneração”, mas como não é empregado, não entra no Cadastro Inicial.

Aqui tem uns artigos legais sobre o tema:

https://www.soareseneves.com.br/como-pagar-corretamente-subsidio-pastoral/
https://www.classecontabil.com.br/artigos/ministro-religioso-tambem-deve-pagar-inss-e-impostos-de-renda
https://www.direitonosso.com.br/artigo66.htm

Bom dia, pessoal, até breve!

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