Começa amanhã, 15 de março, o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024.
A Receita Federal projeta a recepção de 43 milhões de declarações este ano, representando um aumento notável em relação às expectativas de 2023, quando se esperava 39,5 milhões de envios.
A estimativa é que cerca de 40% desse total, aproximadamente 17,2 milhões de declarações, serão feitas por meio da declaração pré-preenchida, modalidade criada para simplificar o processo e evitar erros.
Leia o nosso artigo e entenda como funciona a declaração pré-preenchida do IRPF 2024.
A Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda (IR) é uma modalidade simplificada fornecida pela Receita Federal.
Nesse formato, parte das informações necessárias para a declaração é automaticamente preenchida com dados previamente declarados em anos anteriores e cruzados pela Receita Federal.
Essa funcionalidade visa facilitar o processo de preenchimento para os contribuintes, reduzindo a probabilidade de erros e agilizando a conclusão da declaração.
No entanto, é importante notar que a revisão e a assistência de um contador ainda podem ser necessárias para garantir precisão e conformidade com as normas fiscais.
Segundo a Receita Federal, o uso da declaração pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023, passando de 7% para 24%, totalizando 9,8 milhões de contribuintes no ano passado. Agora, a expectativa é quase dobrar esse número.
O órgão informou ainda que também houve uma redução no número de pessoas que caíram na malha fina devido à omissão de rendimentos.
Além disso, os dados revelam que houve a diminuição do tempo gasto no preenchimento utilizando a pré-preenchida. A maioria dos contribuintes gastou entre meia hora e uma hora para completar a declaração do IRPF em 2023.
É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida não substitui a revisão e assistência do contador, apenas simplifica o preenchimento para as partes.
Lembrando que a declaração pré-preenchida inclui informações declaradas em anos anteriores no IRPF e dados provenientes do cruzamento de informações recebidas pela Receita, abrangendo bens, salários, pagamentos, identificação de dependentes, aposentadorias, despesas médicas, rendimentos de aplicações, imóveis adquiridos, doações, criptoativos, entre outros.
A Receita Federal implementou alterações significativas nas regras do Imposto de Renda 2024, destacando uma revisão na tabela progressiva em maio de 2023, através da Lei nº 14.663, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.
A nova estrutura da tabela do Imposto de Renda considera a soma dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023.
Quanto aos prazos, a entrega do Imposto de Renda 2024 inicia em 15 de março e termina em 31 de maio de 2024.
As obrigações de declaração também foram revisadas, com novos critérios para rendimentos tributáveis, isentos, bens, direitos, atividade rural e offshores. Dentre as condições que exigem declaração, destacam-se:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR;
Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
Receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Residência no Brasil em qualquer mês do ano;
Opção por declarar bens e direitos no exterior;
Operações na bolsa de valores, entre outros critérios específicos.
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