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IRPF 2024: 40% devem usar declaração pré-preenchida

Leia o nosso artigo e entenda como funciona a declaração pré-preenchida do IRPF 2024!
IRPF 2024

Começa amanhã, 15 de março, o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024.

A Receita Federal projeta a recepção de 43 milhões de declarações este ano, representando um aumento notável em relação às expectativas de 2023, quando se esperava 39,5 milhões de envios.

A estimativa é que cerca de 40% desse total, aproximadamente 17,2 milhões de declarações, serão feitas por meio da declaração pré-preenchida, modalidade criada para simplificar o processo e evitar erros.

Leia o nosso artigo e entenda como funciona a declaração pré-preenchida do IRPF 2024.

O que é declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

A Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda (IR) é uma modalidade simplificada fornecida pela Receita Federal. 

Nesse formato, parte das informações necessárias para a declaração é automaticamente preenchida com dados previamente declarados em anos anteriores e cruzados pela Receita Federal. 

Essa funcionalidade visa facilitar o processo de preenchimento para os contribuintes, reduzindo a probabilidade de erros e agilizando a conclusão da declaração. 

No entanto, é importante notar que a revisão e a assistência de um contador ainda podem ser necessárias para garantir precisão e conformidade com as normas fiscais.

Como é a adesão ao formato pré-preenchido?

Segundo a Receita Federal, o uso da declaração pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023, passando de 7% para 24%, totalizando 9,8 milhões de contribuintes no ano passado. Agora, a expectativa é quase dobrar esse número.

O órgão informou ainda que também houve uma redução no número de pessoas que caíram na malha fina devido à omissão de rendimentos.

Além disso, os dados revelam que houve a diminuição do tempo gasto no preenchimento utilizando a pré-preenchida. A maioria dos contribuintes gastou entre meia hora e uma hora para completar a declaração do IRPF em 2023.

É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida não substitui a revisão e assistência do contador, apenas simplifica o preenchimento para as partes.

Como usar a declaração pré-preenchida no IRPF 2024?

  • Na página inicial do IRPF 2024, clique em “Nova”;
  • Selecione o ícone “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida”;
  • Confirme se a declaração é “própria” ou se será feita para outra pessoa, “por procuração”;
  • O programa alertará sobre a necessidade de autenticação digital, solicitando confirmação do contribuinte;
  • Ao clicar em “Sim”, o programa direcionará para a página do sistema gov.br no navegador, onde será necessário informar CPF e senha;
  • Após a confirmação no site gov.br, retorne ao programa do IR 2024 para concluir a importação dos dados da declaração pré-preenchida.

Lembrando que a declaração pré-preenchida inclui informações declaradas em anos anteriores no IRPF e dados provenientes do cruzamento de informações recebidas pela Receita, abrangendo bens, salários, pagamentos, identificação de dependentes, aposentadorias, despesas médicas, rendimentos de aplicações, imóveis adquiridos, doações, criptoativos, entre outros.

Imposto de Renda 2024

A Receita Federal implementou alterações significativas nas regras do Imposto de Renda 2024, destacando uma revisão na tabela progressiva em maio de 2023, através da Lei nº 14.663, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.

A nova estrutura da tabela do Imposto de Renda considera a soma dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023. 

Quanto aos prazos, a entrega do Imposto de Renda 2024 inicia em 15 de março e termina em 31 de maio de 2024.

As obrigações de declaração também foram revisadas, com novos critérios para rendimentos tributáveis, isentos, bens, direitos, atividade rural e offshores. Dentre as condições que exigem declaração, destacam-se:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;

Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR;

Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

Receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

Residência no Brasil em qualquer mês do ano;

Opção por declarar bens e direitos no exterior;

Operações na bolsa de valores, entre outros critérios específicos.

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