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Giro Nith #77 – INSS volta a exigir prova de vida a partir de janeiro; em fevereiro benefícios já serão suspensos

A prova de vida, que deixou de ser obrigatória durante a pandemia, voltará e deverá ter a sua atualização cadastral feita no mês de aniversário dos beneficiários.
prova de vida
1. INSS volta a exigir prova de vida a partir de janeiro; em fevereiro benefícios já serão suspensos


A partir de janeiro de 2022, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta a ser obrigatória.

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Em fevereiro, o Instituto passará a suspender os benefícios por falta de recadastramento.

O procedimento, que deixou de ser obrigatório durante a pandemia, voltará e deverá ter a sua atualização cadastral feita no mês de aniversário dos beneficiários.

São dois os grupos de segurados que precisam realizar a prova de vida até o dia 31 de janeiro para não ter o pagamento suspenso já em fevereiro:

  • aniversariantes de janeiro; 
  • beneficiários que têm prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021.


A prova de vida deve ser realizada de forma presencial no banco responsável pelo pagamento, ou por atendimento eletrônico, através de biometria facial ou digital.

Em caso de dúvidas, o beneficiário pode utilizar os canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, e a Central 135 ( com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Calendário prova de vida INSS 



Caso o cidadão não realize a prova de vida até a data limite, o INSS enviará aos bancos os dois pagamentos seguintes com bloqueio.

Se não for realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso pelo motivo “não apresentação de fé de vida”.

Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado pelo motivo “não comprovação de fé de vida”.

2. Reforma do IR: relator põe proposta na geladeira e apresenta novo projeto que propõe isenção até R$ 3.300

O texto da reforma do Imposto de Renda vai, oficialmente, para a geladeira.

O relator, senador Angelo Coronel, optou por apresentar um projeto avulso no Legislativo nesta quarta-feira (15) que eleva a faixa de isenção para pessoas físicas a R$3.300 mensais. 

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Segundo Angelo Coronel, mais de 19 milhões de contribuintes pessoas físicas ficariam isentos de IR, caso a medida seja aprovada.

A decisão do parlamentar aconteceu após a proposta inicial da reforma ficar travada no Senado.

Atualmente, a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) concede isenção a quem ganha até R$1.903,98 por mês. Segundo a Receita Federal, esse valor contempla 10,7 milhões de contribuintes.

O aumento proposto pelo senador significaria um reajuste de 73,3% na faixa de isenção, ainda abaixo do que seria necessário para repor a inflação, após anos de congelamento na tabela.

Como abordado anteriormente, a defasagem de mais de 130% na tabela do IRPF levará os contribuintes a pagar à Receita Federal R$149 bilhões a mais do que seria devido, caso a tabela tivesse sido reajustada pela inflação desde 1996.

Mesmo assim, a iniciativa do senador é mais generosa que a proposta do governo, que era de ampliar essa faixa a R$2.500, o que alcançaria 16,3 milhões de pessoas físicas.

Em sua proposta, o senador Coronel também acaba com uma das faixas de cobrança do IRPF, a que prevê uma alíquota de 7,5%.

As faixas superiores, por sua vez, permaneceriam as mesmas, com alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%. Nessas, o reajuste é menor.

A alíquota máxima, por exemplo, seria cobrada de quem ganha acima de R$5.300, 13,6% acima dos atuais R$4.664,68. As mudanças já valeriam para o ano de 2022.

A renúncia é estimada em R$35 bilhões. Mas, segundo o senador, a própria Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia já apontou que a recuperação econômica e a inflação promoverão um crescimento estrutural da arrecadação do IR em R$60 bilhões anuais.

Coronel também busca evitar uma desatualização futura da tabela e inseriu um mecanismo de reajuste automático dos valores.

Pelo projeto, sempre que a inflação acumulada, desde a última correção, passar dos 10%, o governo deverá corrigir a tabela do IRPF.

Segundo os auditores da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a aprovação da proposta ainda deixaria o presidente Jair Bolsonaro (PL) longe de cumprir sua promessa de campanha, de levar a faixa de isenção do IR a R$5.000 mensais.

Coronel prevê que o texto deva ser discutido e votado no início de 2022, após o recesso. Já a reforma mais ampla do IR carece de ampla discussão, segundo o senador.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

3. MEI pode ter limite de faturamento anual ampliado para R$ 138 mil

O limite de faturamento anual para o microempreendedor individual (MEI) pode ser ampliado dos atuais R$81 mil para R$138,6 mil por ano.

A proposta apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli, por meio do Projeto de Lei Complementar 108/2021, deve ser votada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na próxima semana.

No texto, Bertaiolli estabelece o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial, como parâmetro para reajustar o limite da receita bruta da categoria – inalterado desde 2017.

Além de atender a uma demanda constante em relação ao MEI, prevendo a possibilidade de contratação de até dois funcionários por CNPJ, o texto apresentado por Bertaiolli também atualiza a situação de outras categorias do empreendedorismo.

As microempresas, que podiam faturar até R$360 mil por ano, terão o limite ampliado para R$415,8 mil anuais, caso o projeto seja aprovado.

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão faturar numa faixa de R$415,8 mil e R$8,3 milhões por ano. Antes, o limite era de até R$4,8 milhões.

O limite anual de faturamento original do MEI, regulamentado por meio de uma lei complementar, era de R$60 mil.

O valor passou para R$81 mil em 2017, mas ficou defasado diante de um cenário que combina inflação alta e redução da atividade econômica.

A categoria, que faz parte do Simples Nacional, conta com regime tributário diferenciado, de forma a estimular a formalização de pequenos empreendedores e autônomos no país.

O empreendedor contribui com o INSS, emite nota fiscal, tem acesso à crédito e conta com direitos e benefícios previdenciários.

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