De acordo com o Instituto, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.
Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma.
Os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar.
Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (ou seja, para incluir no número de contribuições mínimas necessárias para ter direito a um benefício).
O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.
Também chamado de “13º salário”, o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).
O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.
Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro, ou seja, o “14° salário”, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.
O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.
Adequação
Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas.
Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.
A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”: aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023; redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa; e revogação de diversas isenções fiscais.
Essas isenções são as mesmas que o governo propôs acabar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/novo-manual-de-orientacao-esocial/
Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…