Pular para o conteúdo

IN RFB 971/09 muda e traz regras novas para várias situações previdenciárias!

Publicada no DOU de hoje, 25/02, a IN RFB 1453/14 faz uma revolução geral na IN RFB 971/09. Eu nem li ainda pq estou em aula, só devo ler no carnaval e apurar tudo… eheheheh…

Para ler na integra, clique aqui para ir direto no site da RFB!

Abraços,
Zenaide.

IN RFB 1.453/14, DE 24/02/2014




DOU de 25.02.2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009; no art. 8º da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 9º, 10, 17, 19, 51, 55, 57, 58, 72, 73, 101, 102, 109-D, 110-A, 111-C, 111-F, 111-G, 142, 148, 201, 211, 213, 214, 233, 234, 263, 398, 406, 407 e 473 daInstrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x