1. Imposto sobre Propriedade Rural deve ser declarado até dia 30 de setembro
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2021 tem prazo final para envio até dia 30 de setembro, quinta-feira.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento.
Até o dia 15 de setembro, mais de 3,5 milhões de contribuintes enviaram a declaração à Receita Federal e a expectativa é de que 5,9 milhões sejam entregues até o fim do prazo.
Quem não apresentar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Como realizar a declaração?
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e transmitida pela internet.
Se, após a apresentação, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$50.
O imposto de valor inferior a R$100 deve ser pago em quota única.
Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Todas as regras para a entrega da declaração foram definidas por Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal.
De acordo com a norma, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural pelo novo proprietário.
Para ajudar na declaração, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferecem serviços contábeis e fiscais à população.
Fonte: Agência Brasil
2. CFC abre audiência pública de normas para micros e pequenas empresas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou, no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2021, duas minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para audiências públicas: a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas.
Além das minutas, há também um questionário disponível, com o propósito de facilitar o envio das contribuições às normas.
Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CFC e na plataforma Participa + Brasil.
As duas minutas foram elaboradas a partir da norma vigente – NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – e representam simplificações dessa NBC, que passará a ser denominada Contabilidade para Médias Empresas e terá utilização obrigatória apenas para esse grupo de entidades.
Além disso, quando ocorrer a publicação das novas normas – NBC TG 1001 e NBC TG 1002 – haverá a revogação da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que foi editada, em 2012, com a finalidade de flexibilizar a adoção da NBC TG 1000 (R1).
As novas NBCs deverão ser aplicadas aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo permitida a adoção antecipada a partir de 1º de janeiro de 2022.
Grupo de Trabalho (GT)
As minutas em audiências públicas são resultados do trabalho de um grupo instituído pelo CFC e composto por Eliseu Martins (SP), Antônio de Pádua Pelicarpo (MG); Mônica Foerster (RS), Marta Cristina Pelucio Grecco (SP), Fábio Moraes da Costa (ES), Mateus Alexandre Costa dos Santos (PB), Felipe Gonçalves Bastos (DF), Éric Aversari Martins (SP) e José Elias Feres de Almeida (ES).
Após realizar 14 reuniões virtuais, o GT chegou ao conteúdo das duas minutas, que trazem uma simplificação na linguagem e uma redução no número de páginas em relação à NBC TG 1000, que é uma norma considerada extensa – tem 194 páginas. Além disso, há algumas alterações de conteúdo em relação à norma vigente, embora a estrutura das minutas mantenha correspondência com a NBC TG 1000 (R1).
NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas
Nesta minuta, são consideradas Pequenas Empresas (PEs) as sociedades com receita bruta anual na faixa de R$4,8 milhões a R$78 milhões.
O objetivo das demonstrações contábeis de PEs, segundo consta no documento em audiência pública, “é apresentar informações quantitativas sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.
Ainda segundo a minuta, “o conjunto das Demonstrações Contábeis tratado nesta Norma, incluindo as notas explicativas, é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.
Esta minuta possui 47 páginas.
NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas
São consideradas Microempresas (MEs), para fins desta NBC, as sociedades com receita bruta de até R$4,8 milhões por ano.
O objetivo das demonstrações contábeis de MEs “é apresentar informações quantitativas sobre a posição financeira (balanço patrimonial) , o desempenho (resultado) e fluxos de caixa da entidade”.
Com 16 páginas, esta minuta traz a contabilidade simplificada, porém essencial, às microempresas.
Opine aqui – Questionário
Além dos documentos convencionais de audiência pública, desta vez os participantes também podem expressar sua opinião por meio de um questionário específico sobre as normas.
Disponível na página “Opine Aqui” da plataforma Participa + Brasil, o questionário está aberto aos interessados, que poderão responder a perguntas direcionadas e suas respostas servirão para auxiliar na elaboração final das duas normas.
O principal objetivo do questionário é recepcionar opiniões sobre conceitos centrais anteriormente apresentados na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, agora segregados e em maior nível de detalhamento nas minutas da NBC TG 1001 e da NBC TG 1002.
Acesse o questionário.
Com informações do CFC
3. Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 6ª parcela; saiba quem recebe
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira, dia 29 de setembro, a 6ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em agosto. Também nesta quarta, recebem o auxílio os beneficiários do Bolsa Família com NIS encerrado em 9.
Para quem não faz parte do Bolsa Família, os recursos serão depositados em poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.
Para os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original, com depósito em conta.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
4. INSS prorroga experiência-piloto do programa de atendimento presencial
De acordo com a Portaria nº 1358, publicada hoje, dia 29 de setembro, no Diário Oficial da União, a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial do INSS foi prorrogada até o dia 31 de outubro.
A nova Portaria prorroga a anterior (nº 1315) que instituiu a experiência-piloto.
Para ler a Portaria n º 1315 na íntegra, clique aqui.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/as-vantagens-da-digitalizacao-do-dp/
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