Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) devem ficar atentos ao calendário: faltam menos de dez dias para o fim do prazo para prestação de contas junto à Receita Federal. Até 30 de abril , quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve ganho de capital com a venda de algum bem, entre outros aspectos, deve fazer a declaração.
Neste ano, a Receita passou a exigir que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, não importando a idade. Entretanto, informações mais detalhadas a respeito de imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc) e veículos (Renavam) serão facultativas. O programa alertará que estes dados não foram incluídos, mas o contribuinte conseguirá transmitir o formulário mesmo assim.
Muitos brasileiros ainda não enviaram a declaração: até as 17h de quinta-feira, o Fisco havia recebido 15,5 milhões de declarações. A expectativa é que 30,5 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco.
Deixar para a última hora, neste caso, até tem suas vantagens. O contribuinte que entrega o formulário perto do prazo limite receberá, caso tenha direito, a restituição nos últimos lotes, mais no fim do ano. Mas, durante esse período, o dinheiro será corrigido pela taxa básica de juros (Selic, que está em 6,5% ao ano), livre de deduções e taxas de administração.
O contribuinte também deve ficar atento ao relógio: a Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada porque o sistema é suspenso para ajustes.
— O contribuinte atrasado e preocupado em não ter tempo de reunir todas as informações deve priorizar os documentos que influenciam diretamente a apuração do imposto anual devido, como os informes de rendimentos (rendas tributáveis) e deduções — aconselha Antonio Gil, sócio de tributos da EY (antiga Ernst & Young).
Veja algumas dicas para não cair na malha fina:
Quem deve declarar
Precisa prestar contas quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; e possuiu bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros quesitos.
Documentação
Os principais documentos que o contribuinte deve ter são os informes de rendimentos (do trabalho, das corretoras e/ou bancos, do plano de saúde etc). São estes extratos anuais que contêm todas as informações sobre o que foi recebido ou pago pela pessoa física. Além destes, é importante ter os recibos de gastos com saúde e educação para pedir a dedução das despesas. Em relação à cópia da declaração do ano anterior, não é obrigatória a sua apresentação.
Formulários
Muitos contribuintes questionam se é mais vantajoso usar o modelo simplificado ou o completo. A indicação é preencher todas as fichas do formulário com as informações disponíveis. O próprio programa da Receita Federal indica qual o modelo mais vantajoso, de acordo com aquilo que foi informado. Como o parâmetro está relacionado a deduções, vale a pena preencher todas as fichas e deixar o programa ajudar.
Dependentes
Podem ser dependentes os filhos de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos de até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O valor máximo por dependente é de R$ 2.275,08.
CPF
A partir deste ano, a Receita Federal passou a exigir o número do CPF para todos os dependentes, independentemente da idade. Para tirar o CPF do menor, o responsável legal precisa procurar uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa com certidão de nascimento do menor e documento oficial com foto do responsável legal que está solicitando o CPF.
Educação
O contribuinte pode abater gastos com escolas, universidades e cursos de pós-graduação. Nesta lista, entretanto, são vedados os cursos extracurriculares (idiomas, informática etc) e o pagamento de professores particulares. O limite para gastos com educação é de R$ 3.561,50 por CPF.
Saúde
Diferentemente de educação, não há limite para gastos com saúde. Entretanto, nem tudo pode ser deduzido do Imposto de Renda. A Receita aceita gastos com médicos, hospitais e clínicas. Gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem ser abatidos também. Já nutricionista não; entretanto, é possível incluir gastos com nutrólogos. As próteses por si só não podem ser incluídas, porém, caso façam parte da nota do procedimento clínico ou hospitalar, a dedução é possível.
Empregado doméstico
O ano-base 2018 foi o último no qual a Receita permitiu deduzir gastos com empregado doméstico. Se um empregador recolheu mensalmente a contribuição patronal dos domésticos por meio do eSocial, poderá somar o que pagou ao INSS sobre os salários mensais, décimo terceiro e adicional de férias. Mesmo que o salário do doméstico seja maior, o máximo que o patrão poderá deduzir é R$ 1.200,32.
Aluguel
Para declarar esse rendimento, é preciso identificar se o pagamento é feito por pessoa física ou jurídica. Caso seja feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento sobre o valor com o Carne Leão. O contribuinte precisa preencher mensalmente o carnê se tiver renda oriunda de aluguel superior a R$ 1.903,98 mensais. Se for inferior, deve apenas informar os valores na declaração no campo “Rendimentos recebidos de pessoas físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido. Caso o pagamento seja feito por pessoa jurídica, o dono do imóvel precisa receber o informe de rendimentos anual relativo aos pagamentos e recolhimentos de impostos.
Previdência privada
Quem tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou contribui para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir os aportes feitos ao longo de 2018 da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. Vale lembrar que o benefício não é uma isenção de IR, mas o adiamento do pagamento do tributo. Quando o titular for resgatar o plano, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido. Essa dedução só vale no modelo de declaração completo.
Moedas virtuais
Embora não sejam consideradas como moeda em espécie nos termos da atual legislação, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e direitos” como “Outros bens”, sob o código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Por não ser enquadrada como moeda em espécie, a orientação é que, independentemente do valor, a criptomoeda seja declarada pelo seu custo de aquisição, ficando seu detentor responsável pela guarda de toda a documentação que comprove custos e seu valor.
Outras informações, como a quantidade de criptomoedas compradas e o CNPJ da corretora envolvida na transação, também são importantes e devem ser descritas no formulário. O contribuinte só paga imposto caso ele obtenha lucro ao se desfazer desses ativos e em vendas mensais superiores a R$ 35 mil.
Dinheiro do PIS
Os rendimentos provenientes deste abono salarial, embora isentos de tributação, precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Essa informação é importante porque pode servir de suporte financeiro para alguma aplicação ou investimento descrita em “Bens e direitos”.
Dívidas
Muitos contribuintes desconhecem esta obrigação junto ao Fisco. Embora não sejam tributadas, as dívidas superiores a R$ 5 mil devem ser incluídas no formulário de IR. Há uma ficha específica para esta informação, sob o nome “Dívidas e ônus reais”. Neste campo, é preciso incluir os saldos em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, e ainda , se for o caso, o valor amortizado ao longo do ano em um campo próprio, ao lado. Caso algum dependente tenha dívida, esse valor precisa ser incluído na declaração também.
Multa
O contribuinte que perder o prazo do dia 30 de abril está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Especialistas recomendam que o importante é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta ou com erros, e depois fazer uma retificação. Qualquer correção pode ser feita antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções.
Fonte: O Globo