A temporada para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou, e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e exigências para evitar multas.
O período de envio teve início nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e se encerra em 30 de maio, às 23h59. Aqueles que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor devido ao Fisco.
A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação ao ano anterior, quando 43,2 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 e melhores dicas. Vem com a gente!
Como facilitar o preenchimento e evitar erros?
Para garantir um processo mais ágil e reduzir o risco de inconsistências, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC.
Essa ferramenta importa automaticamente informações de rendimentos, despesas médicas, dados bancários e outras movimentações financeiras informadas por empresas, instituições financeiras e órgãos públicos.
Além disso, contar com o suporte de um contador pode ser fundamental para evitar problemas com o Fisco, especialmente para aqueles que possuem rendimentos variáveis, aplicações financeiras ou bens de alto valor.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
Estão obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
– Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
– Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Possuíam bens e direitos cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
– Realizaram operações na Bolsa de Valores, mercado futuro ou similares;
– Passaram a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
Por outro lado, quem teve uma renda de até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 está isento da obrigatoriedade, exceto se se enquadrar em algum outro critério estabelecido pela Receita Federal.
Novidades na declaração do IR 2025
Neste ano, uma das principais mudanças é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, que agora pode ser utilizada por mais contribuintes.
Além disso, a Receita Federal está aprimorando o cruzamento de dados para reduzir fraudes e erros, o que exige maior atenção ao preencher as informações.
Outra novidade envolve os investimentos: os contribuintes que possuem criptoativos devem informar suas operações com mais detalhes, independentemente do valor movimentado.
Isso se alinha à estratégia do governo de aumentar a fiscalização sobre ativos digitais.
Dicas para evitar problemas com o Fisco
– Revise seus dados antes do envio para evitar divergências que possam levar à malha fina.
– Guarde os comprovantes de rendimentos, despesas médicas e demais informações por pelo menos cinco anos.
– Atenção ao parcelamento: quem precisar pagar imposto pode optar pelo parcelamento em até oito vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00.
– Fique atento às deduções: gastos com educação, saúde e dependentes podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Com um planejamento cuidadoso e atenção às regras, os contribuintes podem evitar dores de cabeça e garantir um envio correto da declaração do IRPF 2025.
Como mencionamos, a Receita Federal estima que o volume de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 atinja 46,2 milhões, superando os 43,2 milhões de envios no ano anterior.
Esse aumento pode estar relacionado às mudanças nas regras de tributação, incluindo a ampliação da faixa de isenção e mudanças nas exigências para a entrega do documento.
Além disso, estima-se que mais da metade dos contribuintes — cerca de 57% — optem pelo uso da declaração pré-preenchida, que será disponibilizada a partir de 1º de abril.
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