As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024 foram divulgadas pela Receita Federal, nesta quarta-feira, 12 de março.
Os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento, também foram anunciados.
As novas diretrizes estão previstas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a atualização do Imposto de Renda 2025. Vem com a gente!
Quais são as regras atualizadas do Imposto de Renda 2025?
As novas diretrizes trazem algumas mudanças nas regras do Imposto de Renda 2025. Confira a seguir quais são elas:
Isenção e faixas de tributação
A Receita Federal determinou que cidadãos com rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 não precisarão pagar Imposto de Renda em 2025.
Para aqueles que ultrapassam esse valor, a tributação é aplicada conforme a faixa salarial, podendo atingir a taxa máxima de 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,68 por mês.
Critérios para obrigatoriedade da declaração
Houve um aumento no limite de rendimentos anuais que tornam a entrega da declaração obrigatória.
Agora, quem obteve ganhos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo do ano passado precisa prestar contas ao Fisco.
Além disso, a obrigação se estende a quem recebeu valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200.000,00.
Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou que tiveram lucro com a venda de bens e direitos.
Outros parâmetros adicionais do Imposto de Renda 2025
– Rendimentos previdenciários isentos para idosos acima de 65 anos: R$ 1.903,98
– Dedução por dependente: R$ 189,59 mensais
– Desconto simplificado mensal: R$ 564,80
Quais os prazos e multas por atraso na declaração do Imposto de Renda 2025?
A plataforma para envio da declaração estará disponível para download a partir de 17 de março de 2025.
O prazo final para submissão do documento será 30 de maio do mesmo ano. Quem perder esse prazo estará sujeito a penalidades, com multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
Para evitar problemas com o Fisco, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem cuidadosamente todas as informações declaradas e confiram os informes de rendimentos. Mais detalhes podem ser encontrados nos canais oficiais do órgão.
Volume de declarações deve chegar em R$ 46,2 milhões
A Receita Federal prevê que o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 alcance 46,2 milhões, superando os 43,2 milhões de envios registrados no ano anterior.
Esse acréscimo pode estar relacionado a ajustes nas regras de tributação, incluindo a ampliação da faixa de isenção e mudanças nas exigências para a entrega do documento. Além disso, estima-se que mais da metade dos contribuintes — cerca de 57% — optem pelo uso da declaração pré-preenchida, que será disponibilizada a partir de 1º de abril.
O prazo para o envio das informações fiscais terá início no dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio de 2025. Para evitar problemas com o Fisco, é essencial que os contribuintes acompanhem as atualizações e cumpram o prazo estabelecido.
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