Recentemente, o governo federal aprovou uma nova legislação que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda.
A faixa de isenção, que anteriormente era de R$ 1.903,98, foi aumentada para R$ 2.112,00. Embora essa mudança tenha sido inicialmente implementada por meio uma Medida Provisória em maio, agora foi oficializada como lei e terá efeito no Imposto de Renda de 2024.
Quer entender mais sobre os novos limites de isenção do IR do próximo ano? Então, confira o nosso artigo!
Quais as mudanças para o IR 2024?
A partir dessas mudanças nas regras do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal inseriu um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para facilitar a nova faixa de isenção, que agora é de R$ 2.640. Esse valor é de R$ 1.320, e corresponde ao dobro do novo salário mínimo, que
Com isso, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme prevê o órgão.
Tabela do IR: defasagem
A última revisão completa da tabela de Imposto de Renda ocorreu em 1996, e desde então, a defasagem acumulada atingiu 155%, levando em consideração o IPCA até maio de 2023, segundo um levantamento feito pela Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
A última atualização parcial ocorreu oito anos atrás, quando a faixa de isenção foi fixada em R$ 1.903,98. Lembrando que a nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.
Confira a nova tabela:
Nova dedução – Imposto de Renda 2024
Para viabilizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, a Receita ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e introduziu um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Com esse desconto simplificado, aqueles que ganham até R$ 2.640 não terão que pagar Imposto de Renda, seja na fonte ou na declaração de ajuste anual. Isso representa uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia e outros.
O contribuinte pode optar por utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva.
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