Nos primeiros dias do início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal já recebeu 2,24 milhões de declarações, o que representa cerca de 5,23% do total projetado para este ano, estimado em 43 milhões.
O prazo de transmissão de dados ao Fisco iniciou às 8h de sexta-feira (15) e permanecerá aberto até às 23h59min59s de 31 de maio de 2024.
Esse prazo estendido tem como finalidade possibilitar que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida.
Confira tudo sobre o envio das declarações de Imposto de Renda 2024!
A Receita Federal implementou uma série de modificações nas normativas deste imposto.
Uma das alterações fundamentais ocorreu na estrutura progressiva da tabela do Imposto de Renda, a qual foi ajustada em maio de 2023 através da Lei nº 14.663. Essa mudança resultou no aumento do limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.
Dessa forma, foi estabelecida uma nova configuração para a tabela do Imposto de Renda, considerando a integração dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023.
As obrigações referentes à declaração do Imposto de Renda também foram objeto de mudanças. Novos valores foram determinados para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano, ou aproximadamente R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; isso abrange o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e rendimentos de investimentos;
Obteve ganho de capital pela venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
Possui bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
Teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição;
Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, caso seja titular de trust, ou deseje atualizar o valor de mercado de bens situados no exterior;
Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias, a contar da celebração do contrato de venda, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Segundo informações da Receita Federal, 88% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 6,7% terão que efetuar o pagamento do Imposto de Renda e 5,3% não apresentam imposto a pagar ou a receber.
A maioria dos contribuintes optou por preencher os documentos utilizando o programa de computador (72,8%), seguido pelo preenchimento online (16,6%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%).
A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam submetidas este ano, superando o recorde do ano anterior, quando foram recebidos 41.151.515 documentos.
É fundamental destacar que aqueles que não respeitarem o prazo de submissão estarão sujeitos a multas, cujos valores podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Com essas mudanças e projeções, os contribuintes devem permanecer atentos aos prazos e às novas normas estabelecidas, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais conforme a legislação vigente.
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