Deu no Diário Oficial:
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 855, DE
14 DE JUNHO DE 2013
14 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO
DO TRABALHO E EMPREGO – INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e tendo em vista
DO TRABALHO E EMPREGO – INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452
de 1º de maio de 1943, resolve:
913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Instituir a partir
de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP –
Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho
de 2010, para autenticação e
de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP –
Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho
de 2010, para autenticação e
assinatura das
transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
§ 1º A
adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o
acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o
acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
§ 2º O
acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de
rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito
exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e
cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho
deste Ministério.
acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de
rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito
exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e
cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho
deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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Comentário da Zê: lembrando que o Homolognet ainda não é obrigatório em todos os estados!



