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HOMOLOGNET passa a ser obrigatório em Minas Gerais

https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/07/2013&jornal=1&pagina=150&totalArquivos=204
 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL EM MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 144, DE
18 DE JULHO DE 2013

Institui a
obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da
SRTE/MG e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações

Públicas Federais e
tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização
da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

1º Fica estabelecida
para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho,
prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema
HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15,
ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes
Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;

Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;

Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Araçuaí;

Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Paracatu;

Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Patos de Minas.

2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.

VALMAR GONÇALVES DE SOUSA

————-

Comentário da Zê: em SC ainda não é obrigatório. Se algum colega souber quais os outros estados onde é obrigatório, poste aqui, ok?

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