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SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 144, DE
18 DE JULHO DE 2013
Institui a
obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da
SRTE/MG e dá outras providências.
obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da
SRTE/MG e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações
Públicas Federais e
tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização
da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização
da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida
para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho,
prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema
HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15,
ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes
Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho,
prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema
HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15,
ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes
Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;
Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;
Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;
Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;
Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Araçuaí;
Trabalho e Emprego em Araçuaí;
Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Paracatu;
Trabalho e Emprego em Paracatu;
Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Patos de Minas.
Trabalho e Emprego em Patos de Minas.
2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA
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Comentário da Zê: em SC ainda não é obrigatório. Se algum colega souber quais os outros estados onde é obrigatório, poste aqui, ok?



