Com a perda da eficácia da MP 601/12 e a NÃO PUBLICAÇÃO de outra medida para o recolhimento conforme as regras da Desoneração da Folha, as empresas atingidas pela MP 601/12 (C.Civil, Varejo e outras), volta a ter que recolher as contribuições previdenciárias segundo o “sistema antigo” (folha de pagamento) a partir da competencia JUNHO/2013.
A MP 601/12 valeu para abril e maio/2013.
É o que temos hoje, 19/07/2013 às 12h.
Abraços, bom final de semana!
Zê
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