A plataforma FGTS Digital trouxe uma nova funcionalidade que simplifica o gerenciamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para empregadores.
Agora, o sistema ajusta automaticamente a data de vencimento das contribuições mensais em casos de desligamento de empregados ocorridos entre os dias 1º e 9 do mês, garantindo maior conformidade com os prazos legais.
Quer entender como esse novo recurso que automatiza guias rescisórias no FGTS Digital funcionará? Leia o nosso artigo!
Como era feito o processo de recolhimento do FGTS?
Tradicionalmente, o recolhimento do FGTS era realizado até o dia 20 do mês seguinte. No entanto, a legislação, no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, estabelece que, em situações de rescisão contratual com direito ao saque entre os dias 1º e 9, o pagamento correspondente ao mês anterior deve ser efetuado em até 10 dias após a data da rescisão (D+10).
Essa exigência demandava ajustes manuais por parte dos empregadores, o que aumentava o risco de erros.
Como funcionará o processo de recolhimento do FGTS?
Com a atualização, as ferramentas “Emissão de Guia Rápida” e “Emissão de Guia Parametrizada” do FGTS Digital passaram a ajustar automaticamente os prazos para esses casos específicos.
Na opção “Guia Parametrizada”, foi adicionado um filtro exclusivo denominado “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, que agiliza ainda mais a emissão de guias, otimizando os processos do usuário.
Quais as vantagens da mudança no recolhimento do FGTS
Essas mudanças reduzem intervenções manuais e ajudam a evitar atrasos ou falhas no recolhimento, tornando o sistema mais confiável e eficiente.
Além disso, as melhorias implementadas proporcionam ainda mais praticidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, beneficiando empresas e trabalhadores ao garantir maior segurança e agilidade nos processos do FGTS.
Para informações mais detalhadas, os empregadores podem acessar o Manual do FGTS Digital, que fornece orientações completas sobre as funcionalidades disponíveis.
FGTS Digital: o que é?
O FGTS Digital é uma plataforma online criada pelo governo brasileiro para modernizar e simplificar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Voltada para empregadores e profissionais do Departamento Pessoal, essa ferramenta utiliza as informações enviadas ao eSocial, onde o sistema gera automaticamente os débitos e permite a emissão de guias rápidas ou parametrizadas, adaptadas a diferentes necessidades, como rescisões contratuais.
Além disso, ele centraliza todas as informações e notificações, oferecendo maior controle e praticidade para empregadores, que podem acompanhar e regularizar suas obrigações trabalhistas em um único ambiente.
Entre os principais benefícios da FGTS Digital estão os seguintes:
Praticidade: com funcionalidades como “emissão de guia rápida” e “parametrizada”, o sistema torna o processo mais eficiente.
Conformidade legal: alinha o recolhimento às exigências da legislação trabalhista, como o cumprimento do prazo rescisório.
Transparência: permite aos empregadores acompanhar detalhadamente os valores devidos e quitados.
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