Em 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil colocou em vigor a Instrução Normativa 2.219/2024, que ampliava o escopo de monitoramento das transações financeiras.
Essa medida incluía operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, como bancos digitais, obrigando-as a reportar movimentações mensais que ultrapassassem R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.
O intuito era reforçar o combate à sonegação fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras. Contudo, a iniciativa gerou inquietação entre pequenos empresários e trabalhadores autônomos, que receavam possíveis autuações fiscais.
Leia o nosso artigo e saiba tudo sobre a revogação da medida que ampliava o escopo de monitoramento das transações financeiras. Vem com a gente!
Pix: como funciona?
Lançado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020, o Pix é uma solução de pagamentos instantâneos que revolucionou a forma de realizar transferências e pagamentos no país.
Com ele, as transações são concluídas em até dez segundos, independentemente do dia ou horário, incluindo finais de semana e feriados.
Para usar o Pix, os usuários podem cadastrar chaves que simplificam a identificação das contas, como CPF ou CNPJ, e-mail, número de celular ou um código aleatório. Assim, não é mais necessário compartilhar informações completas da conta bancária para enviar ou receber dinheiro; basta informar a chave Pix do destinatário.
O serviço é gratuito para a maioria das operações realizadas por pessoas físicas, embora algumas instituições possam cobrar em situações específicas, como no caso de uso comercial ou em volume superior a 30 transações mensais.
O Pix surgiu com o propósito de tornar os pagamentos no Brasil mais modernos, acessíveis e eficientes, competindo com opções tradicionais como TED, DOC e boletos bancários.
Entre suas vantagens, destacam-se a agilidade nas transações, a inclusão financeira de milhões de brasileiros com contas em instituições financeiras ou de pagamento, a redução de custos operacionais e a versatilidade para diferentes usos, desde compras a pagamentos de serviços.
Por que o governo revogou a medida de monitoramento do Pix?
A decisão de revogar a medida de monitoramento das movimentações financeiras, incluindo o Pix, foi influenciada por vários fatores.
A principal razão foi a disseminação de desinformação nas redes sociais, com rumores falsos sobre uma possível taxação do Pix, o que gerou grande preocupação e descontentamento na sociedade.
A medida, inicialmente, tinha como objetivo combater a sonegação fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras.
No entanto, ela acabou causando insegurança, especialmente entre pequenos empresários e trabalhadores autônomos, que temiam ser alvos de autuações fiscais.
Diante do impacto negativo e da distorção das informações, o governo optou por revogar a norma.
Adicionalmente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou que o governo editará uma Medida Provisória para assegurar que o Pix não será taxado e para proibir diferenças de cobrança entre pagamentos em dinheiro e via Pix.
A medida visa reforçar a gratuidade e o sigilo das transações realizadas por meio do sistema de pagamento instantâneo.
Quais os impactos da revogação no uso do Pix?
Com a suspensão da medida que expandia o monitoramento de transações financeiras, incluindo operações via Pix, as regras voltam ao formato anterior. Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham o dever de informar à Receita Federal movimentações que ultrapassassem certos valores mensais.
A medida revogada havia estendido essa exigência a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como fintechs, para transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Agora, com a revogação, essas empresas deixam de ser obrigadas a reportar essas movimentações, mantendo essa responsabilidade limitada às instituições financeiras tradicionais.
Para os usuários do Pix, o funcionamento permanece inalterado: transferências e pagamentos instantâneos seguem disponíveis sem mudanças em taxas ou impostos. Contudo, é essencial que os contribuintes continuem atentos às suas obrigações fiscais, assegurando que suas rendas e movimentações sejam devidamente declaradas, conforme previsto na legislação.
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