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O Ministério da Cidadania anunciou que fará uma análise nas informações cadastrais do Auxilio Emergencial para excluir as pessoas que deixaram de preencher os requisitos para o recebimento do benefício.
O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício, já que o Governo autorizou a prorrogação de mais quatro parcelas no valor de R$ 300 até dezembro.
Auxílio emergencial: revisão mensal
De acordo com o Ministério da Cidadania, a revisão mensal dos dados é fundamental para que o benefício chegue a todos aqueles que realmente precisam do dinheiro e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade.
Ainda segundo o Ministério, o alvo da fiscalização serão as pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, além daqueles que tiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
Para a realização desse trabalho, uma rede interligada de órgãos de Estado garantirá a maior lisura possível ao processo de concessão dos benefícios, mediante a acordos de cooperação técnica e parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Institucional.
Novas regras do Auxílio Emergencial
O Governo Federal também editou por meio de uma Medida Provisória 100/20202, publicada na quinta-feira, 3 de setembro, com novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.
Entre elas está a declaração do Imposto de Renda 2020, que será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Auxílio emergencial prorrogado
O Governo Federal anunciou na terça-feira, 1º de setembro, que o auxílio será prorrogado com mais quatro parcelas até dezembro, mas com valor menor, que será de R$ 300 cada uma.
O Ministério da Cidadania ainda não definiu o cronograma de pagamento das novas parcelas, mas deverá ser incluído no calendário organizado por ciclos de crédito em conta digital e saques em espécie até o final do ano. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período de acordo com o mês de nascimento.
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