1. INSS: criação do Atendimento Especializado
Segundo a Portaria nº 908, do dia 9 de julho de 2021, publicada dia 12 de julho, o diretor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criou o serviço “Atendimento Especializado”, de sigla ATESP.
O serviço veio para possibilitar e facilitar o atendimento presencial, nas Agências da Previdência Social, dos usuários que desejam resolver situações relacionadas ao INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
Quando posso agendar um “Atendimento Especializado” no INSS?
O agendamento do serviço “Atendimento Especializado” será realizado, preferencialmente por meio da Central 135 do INSS, nos seguintes casos:
- Apresentar Contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Obrigações do servidor
O servidor responsável pela assistência do serviço “Atendimento Especializado INSS” deverá:
- ao recepcionar o usuário, identificar o motivo do agendamento para prestar as informações solicitadas ou o serviço desejado pelo usuário;
- observar as orientações relativas ao serviço ou informação solicitada, seguindo fluxo definido nas normas vigentes; e
- entregar o protocolo do INSS ao usuário para acompanhamento remoto da solicitação.
Durante o atendimento, mesmo se o servidor identificar que a demanda do usuário está disponível nos canais remotos deverá realizar o protocolo do requerimento e orientar o acompanhamento pelos canais de atendimento do INSS.
Leia a Portaria na íntegra clicando aqui
2. CFC solicita prorrogação do prazo para entrega da ECF
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro.
Segundo o ofício, os efeitos da pandemia da Covid-19, refletem no cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores.
No documento também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. A IN prorrogou a data de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECB) para o dia 31 de julho de 2021.
Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF, podendo, assim, gerar sobrecarga nos sistemas da Receita Federal.
Problemas no programa SicalcWeb
No mesmo ofício, o Conselho comunicou à Receita as dificuldades envolvendo o SicalcWeb.
De acordo com o registro, o programa não gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes.
As dificuldades são relevantes porque alguns bancos digitais não permitem pagamentos sem esses códigos.
Dessa maneira, parte dos contribuintes precisa fazer um deslocamento até as agências bancárias para conseguir efetuar os pagamentos, refletindo, assim, no trabalho dos profissionais da contabilidade.
O CFC ainda reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não era possível no sistema anterior.
3. Auxílio Emergencial: Caixa libera saques e transferências da terceira parcela a nascidos em julho
A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira, dia 12 de julho, os saques e transferências da terceira parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em julho, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 25 de junho.
O pagamento da terceira parcela do auxílio terminou em 30 de junho tanto para esse público quanto para quem faz parte do Bolsa Família.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/
4. Reforma Tributária: cálculos serão refeitos para garantir impacto final nulo
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, dia 12 de julho, detalhes da arrecadação e renúncia fiscal com as medidas propostas na Reforma Tributária.
A proposta foi apresentada em junho pelo governo ao Congresso, mas tem recebido críticas por parte de partidos e empresários.
Segundo a Receita Federal, as estimativas de impacto das principais medidas da proposta são:
- arrecadação de R$ 19,42 bilhões em 2022, de R$ 57,68 bilhões em R$ 2023 e R$ 61,04 bilhões em 2024 com a taxação em 20% dos dividendos (parcela do lucro distribuída aos acionistas) e fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas;
- perda de arrecadação de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024 com a redução de cinco pontos percentuais da alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo a metade em 2022 e a outra em 2023, mais as mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- perda de arrecadação de R$ 13,50 bilhões em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024 com as mudanças no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), incluindo a elevação da faixa de isenção para R$ 2,5 mil, reajuste das demais faixas e limite a R$ 40 mil por ano para optar pelo desconto simplificado na declaração anual;
- arrecadação de R$ 0,88 bilhão em 2022 e perda de arrecadação de R$ 2,45 bilhões em 2023 e de R$ 2,03 bilhões em 2024 com a redução da alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade; e
- arrecadação de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 0,08 bilhão em 2023 e R$ 0,05 bilhão em 2024 com as mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados, imobiliário e em participações, além das alterações nas taxas de operação em bolsa e fim da tributação regressiva.
Somando e subtraindo o impacto das medidas, a proposta de IR apresentada pelo governo tem saldo final positivo de:
- R$ 2,47 bilhões em 2022;
- R$ 1,60 bilhão em 2023; e
- R$ 2,08 bilhões em 2024.
O governo prometeu uma proposta em que o saldo das medidas que aumentam a arrecadação seja igual ao das medidas que diminuem a arrecadação.
Porém, diante de críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes admitiu saldo positivo e disse que os cálculos serão refeitos para garantir que o impacto final seja nulo.
Mas Paulo Guedes não abre mão de taxar os dividendos, posição que também foi defendida pela Receita. Atualmente, os dividendos são isentos de impostos no Brasil.
Outro artigo de interesse: DCTFweb: Prorrogação da obrigatoriedade do grupo 3 (nith.com.br)
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