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GFIP: Receita Federal explica mudanças recentes

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Foi publicada a nova versão e novo manual da SEFIP/GFIP com a atualização da não Incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade.

Recentemente a Receita Federal em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF) adaptou o aplicativo SEFIP/GFIP para englobar as decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade  

E à Jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.  

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Essas alterações afetam apenas as empresas que não são obrigadas a informar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  

GFIP: Receita Federal explica mudanças recentes - Blog Nith Treinamentos

As adaptações foram resultado do Recurso Especial 576967/PR (tema 72 de repercussão geral) e jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração relativas aos primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença sobre o salário maternidade.  

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional formatou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME incentivando os órgãos a se adequarem.  

A intervenção em relação aos primeiros 15 dias foi a mínima possível no SEFIP, utilizando regra já existente no aplicativo para alguns códigos de afastamento. Maiores informações podem ser obtidas no Manual da GFIP.  

As alterações foram essenciais para evitar divergências entre o valor declarado e o recolhido, o que acarretaria cobranças indevidas que impedem a emissão automática da Certidão Negativa de Débitos.  

As empresas ainda podem fazer retificações pontuais das informações no SEFIP através de entrada de dados, já que apenas serão impactados imediatamente as empresas que tenham casos de afastamento com duração superior a 15 dias.   

Sobre o eSocial, o sistema já está adaptado para a situação e os contribuintes já obrigados a DCTFWeb não precisam levar em conta as modificações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, visto que a RFB e Previdência não usam as GFIP dessas entidades. 

Esse processo de adaptação vai ficar mais simples futuramente quando, na conclusão das etapas de faseamento do eSocial, ocorrer a migração de todos os contribuintes para o uso da DCTFWeb.  

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Novo Manual SEFIP/GFIP 

No dia 28/12/2020, ocorreu a liberação da nova versão do Sefip junto com o novo Manual de Orientações.  

O novo Manual apresentou mudanças bem importantes referentes aos temas mencionados anteriormente no texto, que impactam o fechamento/batimento de valores previdenciários.  

  • Item 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade 

Parecer SEI Nº 18361/2020/ME: Essa mudança é simplesmente a aplicação prática da Nota Técnica 20/2020 do eSocial no Sefip, isso é, a não incidência da INSS Patronal (20% + RAT+ Terceiros) sobre o salário maternidade pago pelo empregador.  

Essa questão afeta somente empregadores que tem empregadas em maternidade no mês e que não são optantes do Simples, existindo alguma exceções. 

  • Item 4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente 

Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Essa modificação é referente a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT = Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando tiver seguido por afastamento previdenciário.  

Isso se aplica a auxilio doença e acidente de trabalho. 

Essa questão impacta os empregadores que tem empregados com atestado de mais de 15 dias e não optantes pelo Simples, existindo algumas exceções. 

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eSocial não sofreu nenhuma alteração resultante desse item, sendo preciso apenas enviar a rubrica dos 15 primeiros dias com codIncCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) igual a 15. 

Falando nele, você sabia que dominar o eSocial não é tão dificil quanto fazem parecer? 

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