O governo federal sancionou o Decreto nº 12.174, recentemente publicado no Diário Oficial da União, que estabelece novas normas para a garantia dos direitos trabalhistas nos contratos administrativos do governo federal.
O objetivo desta iniciativa é assegurar condições dignas de trabalho e proteger os direitos dos profissionais envolvidos em projetos públicos.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes do novo decreto que define garantias trabalhistas para terceirizadas.
Quais as mudanças para contratos com empresas terceirizadas?
O Decreto nº 12.174 define as garantias que devem ser cumpridas durante a execução dos contratos pela administração pública federal, incluindo autarquias e fundações.
Ele é especialmente relevante para os contratos relacionados à realização de obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Principais pontos do decreto
Normas de proteção ao trabalho: os contratos administrativos deverão conter cláusulas que assegurem o cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo: as empresas contratadas têm a obrigação de eliminar qualquer prática de trabalho infantil ou condições semelhantes à escravidão.
O trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e menores de 18 anos não podem exercer atividades noturnas ou perigosas.
Mecanismos de denúncia: deve-se prever nos contratos procedimentos para receber e tratar denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
Responsabilidade solidária: a contratada será solidariamente responsável por qualquer violação das leis trabalhistas cometida por suas subcontratadas.
Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
Para contratos de prestação de serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto determina os seguintes aspectos: os contratos devem garantir que os trabalhadores tenham previsibilidade para o usufruto das férias e possibilidade de compensação de jornada em situações excepcionais.
Além disso, a carga horária semanal pode ser reduzida de 44 para 40 horas sem impacto na remuneração, conforme previsto em acordos coletivos.
Quais os requisitos financeiros e benefícios?
As propostas devem contemplar um valor igual ou superior ao orçamento previsto pela administração, incluindo salário e auxílio-alimentação, sendo que outros benefícios trabalhistas poderão ser considerados a critério da administração.
Os valores devem ser estabelecidos com base nas convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria profissional e à região onde o serviço será prestado.
Vale lembrar que o Decreto nº 12.174 entra em vigor a partir de sua publicação. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável por editar normas complementares, definindo os prazos e procedimentos necessários para a adaptação dos contratos e processos internos em conformidade com as novas diretrizes.
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