Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep, liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades. Segundo a Caixa Econômica Federal, são R$23,3 bilhões esperando pelos beneficiários.
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A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
Quem tem direito às cotas?
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro.
Como sacar?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques dessas cotas devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS.
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Há ainda a possibilidade de sacar pessoalmente.
Veja as opções:
- Os saques de até R$3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.
- Os valores acima de R$3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Como ver o saldo?
Desde junho de 2020, as cotas do Fundo PIS-Pasep estão vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para consultar o saldo, o cotista ou herdeiro deve acessar os sistemas da Caixa Econômica Federal.
A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa, para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Para consultar o saldo de cotas, é necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Herdeiros podem sacar
Em caso de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Com informações do G1
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