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O Governo Federal liberou dois pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que são o saque-aniversário e o FGTS emergencial.
No primeiro caso, o trabalhador tem o direito a fazer uma retirada anual de suas contas do Fundo de Garantia. No segundo, o saque do FGTS é no valor máximo de R$ 1.045, que corresponde a um salário mínimo.
A medida tem como objetivo ajudar o trabalhador nesse período de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. Neste artigo, vamos te explicar quais são as regras para os saques, quem tem direito e o calendário de pagamentos. Confira!
Saque-aniversário FGTS
Essa modalidade de saque é proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que autoriza o trabalhador a sacar parte do saldo tanto de contas ativa quanto de inativas do FGTS a cada ano, sempre no mês correspondente ao aniversário.
Vale lembrar que o contribuinte que fizer o saque estará automaticamente abrindo mão de parte do valor de que ele tem direito em uma eventual demissão sem justa causa.
Com relação ao valor, ele varia de acordo com o saldo existente na conta do trabalhador. Além de um percentual, o contribuinte também pode receber um adicional fixo, com base no valor total existente na conta.
O valor que poderá ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2.900 para contas com mais de R$ 20 mil.
Cronograma de saque-aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tabela de saques-anivesário
FGTS: saque emergencial de até R$ 1.045
Desde o final de junho, o Governo liberou o saque-emergencial do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar o valor até de R$ 1.045, correspondente ao salário mínimo, até o dia 21 de setembro de 2020.
As liberações serão feitas também com base no mês de nascimento do contribuinte. Até o momento, a movimentação do valor somente ocorrerá por meio da Conta Poupança Social Digital, para o pagamento de contas, como boletos, compras em lojas físicas e virtuais com o cartão de débito virtual.
O Governo permitirá o saque em dinheiro ou transferência do valor para outra instituição bancária a partir do dia 25 de julho. Nesse caso, tem direito ao saque os contribuintes que têm contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos extintos) no FGTS.
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