A implementação do FGTS Digital está programada para ocorrer em janeiro de 2024. Para garantir uma transição segura e tranquila, o cronograma inclui uma etapa de testes em ambiente simulado, conhecida como produção limitada.
Durante esse período, os empregadores terão a oportunidade de se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS.
Vale ressaltar que importante que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar tentos às novas regras.
Além disso, é possível que as empresas participem também dos testes, que estão previstos para começar no dia 16/08/2023 e se encerrar em 03/11/2023.
Continue lendo o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre o FGTS Digital!
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.
Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores.
A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.
Quais são as mudanças propostas pelo FGTS Digital?
Com a implementação do FGTS Digital, haverá mudanças significativas no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Confiras quais são elas:
Alteração na data de vencimento
A Lei nº 14.438/2022 estabeleceu a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Essa mudança só terá efeito a partir da data de início do FGTS Digital, e os empregadores devem adaptar seus processos e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Para os períodos anteriores à implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), como já fazem atualmente.
Haverá um ponto de corte, e os valores devidos antes da implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema da CAIXA, enquanto os valores devidos a partir dessa implantação devem ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento via PIX
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente por meio do PIX, um meio de pagamento criado pelo Banco Central.
Os boletos gerados terão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. As empresas devem estar preparadas para usar esse canal de pagamento, incluindo os limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado praticamente em tempo real pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
O valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.
É importante prestar atenção às informações que afetam o cálculo do FGTS e que caracterizam o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito, eventos de remuneração, entre outros.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A partir da implementação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos dentro do prazo de vencimento poderá afetar imediatamente a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Portanto, é essencial que o empregador cumpra sua obrigação de recolhimento do FGTS dentro do prazo para evitar problemas com a regularidade junto ao Fundo.
Como ocorrerá o período de testes do FGTS Digital?
A fase de destes, chamada de Produção Limitada, ocorrerá de 16/08/2023 a 03/11/2023. Durante essa etapa, os empregadores poderão efetuar os cadastros necessários, familiarizar-se com os sistemas, funcionalidades e ferramentas do FGTS Digital, e simular situações como geração de guias, pagamentos e parcelamentos.
O objetivo é proporcionar uma transição tranquila e adaptar os empregadores ao novo sistema.
Durante a Produção Limitada, mesmo sendo um ambiente simulado, os cadastros feitos pelos empregadores no Portal do FGTS Digital serão válidos quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.
Além disso, os empregadores poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) para conceder poderes aos seus mandatários, permitindo o acesso e realização de procedimentos no FGTS Digital. Essas procurações serão definitivas e terão valor jurídico, não precisando ser repetidas após a entrada em operação definitiva.
Durante a fase de Produção Limitada, os empregadores poderão realizar testes utilizando dados reais declarados no eSocial.
As guias geradas nesse período não terão validade legal, mas os empregadores poderão simular pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Nesse período, os empregadores ainda devem cumprir suas obrigações do FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
Acesso aos detalhes do FGTS Digital
Para obter mais informações sobre o FGTS Digital, é possível acessar o Portal do FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital), disponibilizado pela Secretaria da Inspeção do Trabalho.
O portal oferece informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital.
Além disso, há uma série de vídeos chamados “FGTS Digital na Prática” no canal do YouTube da ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, que fornecem tutoriais práticos sobre as principais funcionalidades do novo sistema.
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