O FGTS Digital é um novo sistema, que entrará em vigor em janeiro de 2024, e visa substituir os processos físicos e manuais associados ao fundo por um sistema eletrônico mais eficiente.
Sendo assim, neste período de testes sobre o funcionamento do novo sistema, muitas dúvidas ainda surgem entre as empresas e profissionais que atuam no Departamento Pessoal.
Uma das dúvidas está relacionada à situação do MEI, do segurado especial e do doméstico. Por isso, vamos esclarecer algumas importantes questões neste artigo, confira:
Como ficará o MEI e Segurado Especial no FGTS Digital?
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.
Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou Segurado Especial demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia.
E o empregador doméstico?
O empregador doméstico continuará recolhendo o FGTS mensal e o rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.
O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS Digital.
O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital representa uma iniciativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a modernizar e aperfeiçoar a administração e a comunicação das informações associadas a esse fundo.
Esse novo sistema visa substituir os processos físicos e manuais associados ao fundo por um sistema eletrônico mais eficiente.
Ele possibilita que os empregadores realizem diversas operações relacionadas ao FGTS de maneira digital, como o envio de informações sobre contratações, rescisões, remunerações e outros eventos, simplificando o procedimento de envio e processamento dessas informações.
O FGTS Digital também tem como objetivo aprimorar a transparência, a segurança e a acessibilidade das informações do FGTS, com o intuito de reduzir erros e prevenir fraudes.
Fase de testes do FGTS Digital
A fase de testes, denominada “Produção Limitada”, está em vigor. No entanto, em novembro de 2023, o ambiente de testes será desativado para preparar o sistema para a entrada em produção efetiva, com a cobrança através do FGTS Digital começando em janeiro de 2024.
O novo sistema receberá dados de cálculo reais enviados pelas empresas por meio do eSocial, permitindo a geração de guias que não terão valor legal.
Como acontecerá o acesso ao sistema do FGTS Digital?
O acesso ao sistema FGTS Digital será efetuado mediante autenticação da identidade digital na plataforma gov.br, com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
Além disso, os manuais de instrução e outras orientações operacionais serão comunicados por meio do site oficial do FGTS Digital no portal gov.br, acessível através do link www.gov.br/fgtsdigital.
Quais os benefícios do FGTS Digital?
– Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
– Consulta de extratos de pagamentos realizados;
– Individualização dos extratos de pagamento;
– Verificação de débitos em aberto;
– Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas do período trabalhado.
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