O Diário Oficial trouxe, em sua edição suplementar, divulgada no dia 18 de agosto, as orientações referentes ao FGTS Digital.
O Edital 1 SIT/2023 apresenta ainda o cronograma para a implementação desse sistema, em conformidade com os preceitos da Portaria 3.211 MTE, regulamentando a concretização e a operacionalização do FGTS Digital.
Confira as normas e diretrizes do FGTS Digital:
Fases do processo de implantação do FGTS Digital?
A etapa inicial, que já está em andamento em um ambiente de produção restrita, tem como objetivo possibilitar aos usuários a avaliação prévia do FGTS Digital antes de sua efetiva implementação.
Isso será feito com a utilização de dados reais transmitidos ao eSocial, permitindo a simulação, sem validade legal, da geração e pagamento de guias.
Na fase subsequente, em ambiente de produção plena, empregadores ou responsáveis terão a responsabilidade de:
Compilar a folha de pagamento e declarar informações referentes aos valores do FGTS no sistema eSocial;
Fornecer informações relacioandas à base de cálculo da indenização compensatória (multa rescisória) no contexto do FGTS Digital.
Como acontecerá o acesso ao sistema do FGTS Digital?
O acesso ao sistema FGTS Digital será efetuado mediante autenticação da identidade digital na plataforma gov.br, com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
Além disso, os manuais de instrução e outras orientações operacionais serão comunicados por meio do site oficial do FGTS Digital no portal gov.br, acessível através do link www.gov.br/fgtsdigital.
Como será feita a geração do guia no FGTS Digital?
A emissão da GFD – Guia do FGTS Digital deverá ser feita pelo empregador ou responsável, por meio do sistema correspondente, levando em consideração os dados e informações declarados:
No sistema eSocial, durante a criação da folha de pagamento e a declaração de outras informações;
No FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao montante total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando aplicável.
Como será feito o recolhimento de acordo com a etapa?
Até o início da etapa de produção plena e operação efetiva, os valores de FGTS devidos decorrentes de eventos anteriores continuarão a ser recolhidos da seguinte forma:
Por meio das guias geradas pelo empregador ou responsável no Conectividade Social e outros sistemas interligados;
Até o sétimo dia de cada mês.
A partir do início da etapa de produção plena e operação efetiva, o uso da GFD para o recolhimento será obrigatório para eventos geradores ocorridos, assim como para os valores de FGTS decorrentes de eventos anteriores, declarados em períodos de apuração a partir desta data.
Lembrando que a GFD será recolhida exclusivamente por meio do arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
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