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FGTS Digital: confira o cronograma do período de testes

Quer entender mais sobre essas mudanças e o cronograma do período de testes? Confira o nosso artigo!

O Governo alterou a data de início dos testes para o FGTS Digital para o dia 19 de agosto de 2023, O objetivo é evitar interferências no ambiente de produção do eSocial. 

Para garantir uma entrada organizada, uma subdivisão dos empregadores em grupos do eSocial foi estabelecida.

Quer entender mais sobre essas mudanças e o cronograma do período de testes? Confira o nosso artigo!

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma iniciativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para modernizar e aprimorar a gestão e comunicação das informações relacionadas ao fundo. 

O FGTS é um benefício obrigatório para os trabalhadores no Brasil, no qual os empregadores depositam uma porcentagem do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. 

Esse fundo é utilizado para situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e outras circunstâncias previstas em lei.

Qual o objetivo do FGTS Digital?

O FGTS Digital visa substituir os processos físicos e manuais associados ao fundo por um sistema eletrônico mais eficiente. 

Ele permite que empregadores realizem operações relacionadas ao FGTS de forma digital, como enviar informações sobre admissões, demissões, remuneração e outros eventos, facilitando o envio e o processamento das informações. 

Isso beneficia tanto os empregadores, que podem realizar essas operações de maneira mais ágil e precisa, quanto os trabalhadores, que podem acessar suas informações de FGTS de forma mais conveniente.

O FGTS Digital também tem como objetivo melhorar a transparência, a segurança e a acessibilidade das informações do FGTS, reduzindo erros e fraudes. 

O sistema é parte de um esforço maior de modernização dos processos governamentais no Brasil, visando otimizar a interação entre empregadores, empregados e órgãos governamentais em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Divisão de grupos para a implantação do FGTS Digital?

Os empregadores do grupo 1 terão a oportunidade de iniciar os testes a partir do dia 19 de agosto de 2023. Portanto, todas as informações transmitidas por meio do eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.

Já os grupos 2, 3 e 4 do eSocial estão autorizados a utilizar o sistema a partir de 16 de agosto – previsão – data na qual os eventos recebidos pelo eSocial serão compartilhados com o FGTS Digital. 

Contudo, as empresas pertencentes a esses grupos poderão acessar previamente o ambiente do FGTS Digital para realizar o cadastro básico ou antecipar o cadastramento de procurações. 

No entanto, a visualização dos débitos de FGTS reportados no eSocial não estará disponível antes do dia 16 de agosto de 2023. 

Como será o período de testes do FGTS Digital?

No ambiente de testes, chamado de “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais enviadas pelas empresas por meio do eSocial, o que possibilita a emissão de guias sem valor legal. 

Dessa forma, as companhias podem fazer a comparação dos resultados com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, identificando possíveis divergências e efetuando correções necessárias.

Mesmo sendo um ambiente de testes, o cadastro feito pelo empregador no Portal do FGTS Digital será efetuado utilizando as credenciais seguras do Portal Gov.br, sendo válidos para quando o FGTS Digital for implantado. 

Somado a isso, procurações cadastradas nesse ambiente serão permanentes, possuindo valor jurídico e produzindo todos os efeitos necessários para procedimentos no FGTS Digital, sem a necessidade de repetição após a conclusão.

Em novembro/2023, o ambiente de testes será desativado para preparar o sistema para a entrada em produção efetiva, com o recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro de 2024. 

Durante os meses de novembro e dezembro/2023, será disponibilizado outro ambiente de testes, associado ao ambiente de produção restrita do eSocial. 

Nesse cenário, as empresas enviam dados sem valor legal, possibilitando a simulação de cenários alternativos não ocorridos na produção real.

Vale ressaltar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações relativas ao FGTS através do sistema Conectividade Social.

Antes da implantação do FGTS Digital, que acontecerá em janeiro de 2024, os empregadores que devem fazer o recolhimento do FGTS terão à sua disposição, por um período específico, um ambiente de produção, para realizar testes e fazer a simulação de procedimentos.

Esse ambiente usará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e possibilitará simular situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como 

Geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS;

Contratação de parcelamentos;

Geração de procurações eletrônicas;

Consulta a extratos do empregador, etc.

Por ser um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador tem a autorização de simular pagamentos, acompanhar o processo desde a transmissão dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Além disso, o Governo disponibilizará uma fase período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do Grupo 1 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19/08/2023 a 10/11/2023. 

Para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (grupos 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de testes seja disponibilizado no período de 16/09/2023 a 10/11/2023.

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