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FGTS Digital: conheça nova funcionalidade sobre cálculo da multa

Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre esse novo recurso sobre cálculo de multa liberado no FGTS Digital.
fgts digital

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma nova funcionalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital para empregadores. 

Agora, é possível realizar o cálculo da multa do FGTS em lotes, que permanecerá em fase de testes até 13 de janeiro.

Continue lendo o nosso artigo e entenda tudo sobre esse novo recurso liberado no FGTS Digital. Confira!

Como realizar o cálculo da multa do FGTS em lotes?

A nova funcionalidade, disponível no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital, permite a importação do histórico de remunerações para diversos trabalhadores. 

Isso é particularmente útil em casos de demissões que acarretam o pagamento da multa rescisória.

O processo de cálculo em lotes começa com a transmissão, pelo empregador, do evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial. 

Posteriormente, o FGTS Digital processa as remunerações transmitidas nessa ferramenta. Os empregadores têm a oportunidade de verificar se todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo do vínculo trabalhista estão registradas. 

Caso faltem informações, é possível editá-las diretamente no FGTS Digital para calcular corretamente o valor da indenização compensatória do FGTS.

Se o empregador desejar editar as remunerações de vários trabalhadores ao mesmo tempo, a nova funcionalidade de teste está disponível. É importante destacar que os trabalhadores precisam estar vinculados ao mesmo empregador.

A opção “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” está acessível a partir da tela principal da Gestão de Histórico de Remunerações. 

Ao clicar no botão correspondente, o sistema exibe a tela para importação do arquivo. Os dados devem seguir um padrão definido na documentação técnica do FGTS Digital.

Para os empregados incluídos no arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, mesmo em casos de competências sem remuneração no período. 

O empregador terá a capacidade de acessar individualmente cada histórico de remunerações e efetuar correções, se necessário.

Vale ressaltar que, durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema utilizará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção. 

Portanto, é recomendável seguir as instruções da documentação técnica e gerar o arquivo em formato .CSV ou .TXT, com até 5.000 linhas e tamanho máximo de 130 Kb, e iniciar os testes em Produção Limitada.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores. 

A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.

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