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R$ 183 mi são liberados para implantação do FGTS Digital

Leia o nosso artigo e entenda mais sobre a liberação deste recurso para o FGTS Digital.
fgts digital

Nesta semana, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a destinação de R$ 183 milhões para viabilizar a implementação do sistema FGTS Digital.

Essa alocação de recursos permitirá a efetivação do novo programa, atualmente em fase de testes até 13 de janeiro, com o início oficial programado para 1º de março do próximo ano.

Leia o nosso artigo e entenda mais sobre a liberação deste recurso para o FGTS Digital.

Liberação do recurso para implantação do FGTS Digital

Além da destinação de R$ 183 milhões para viabilizar a implementação do sistema FGTS Digital, foi ratificado o montante de R$ 39 milhões, que será destinado à supervisão do pagamento do FGTS por parte das empresas de auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sendo assim, os recursos obtidos serão direcionados para atividades que impactam diretamente o fundo, abrangendo a modernização dos sistemas, cobrança administrativa e a capacitação da auditoria fiscal do Trabalho.

Aqueles interessados em acompanhar a reunião completa do Conselho Curador do FGTS podem fazê-lo clicando neste link ou visitando o site oficial do FGTS.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores. 

A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.

Quem deve adotar o FGTS Digital?

A partir da implementação do sistema, todos os empregadores com a obrigação de recolher o Fundo de Garantia deverão aderir ao FGTS Digital. Isso abrange empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, conforme o cronograma estabelecido. 

Empresas que já transmitem eventos de remuneração devem gerar guias e administrar os pagamentos por meio dessa plataforma.

Principais mudanças na obrigação do recolhimento do FGTS com o FGTS Digital

Mudança na Data de Vencimento: Com a Lei nº 14.438/2022, o prazo para o pagamento mensal do FGTS foi alterado para o vigésimo dia do mês seguinte à competência. Essa mudança afeta eventos geradores a partir da implementação do FGTS Digital.

Competências Anteriores ao FGTS Digital: Para eventos geradores anteriores à efetivação do FGTS Digital até janeiro de 2024, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social. Após esse período, o recolhimento será feito exclusivamente via FGTS Digital.

Pagamento Atrasado Antes de janeiro de 2024: O pagamento atrasado do FGTS para competências anteriores a janeiro de 2024 seguirá o método anterior, utilizando GFIP/GRRF/Conectividade Social, mesmo que a quitação ocorra em 2024.

Pagamento via PIX: Com o FGTS Digital, o pagamento das obrigações será realizado exclusivamente via PIX. Os boletos emitidos conterão QR Codes para facilitar o pagamento, exigindo que as empresas estejam preparadas para utilizar essa modalidade.

Uso do eSocial como Fonte de Dados: O FGTS Digital será alimentado quase em tempo real com informações do eSocial, sendo crucial atentar para dados que afetam a base de cálculo do FGTS e definem o vínculo do trabalhador.

Base de Cálculo da Indenização Compensatória: A base de cálculo da indenização compensatória do FGTS será reportada diretamente no sistema FGTS Digital.

Impactos na Emissão do Certificado de Regularidade do FGTS: O não pagamento dentro do prazo estipulado no FGTS Digital pode impactar imediatamente a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), destacando a importância do cumprimento pontual das obrigações.

MEI e Produtor Rural: O FGTS mensal para MEI e Produtor Rural será recolhido junto com o DAE mensal do eSocial. O FGTS rescisório será realizado via FGTS Digital, substituindo a GRRF.

Empregador Doméstico: O FGTS mensal e rescisório do empregador doméstico será pago via DAE gerado pelo eSocial. O FGTS Digital será usado exclusivamente para parcelamentos de débitos do FGTS no futuro. Até então, para parcelamentos, é necessário recorrer aos canais de atendimento da CAIXA.

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