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O INNS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou recentemente que os aposentados pela instituição que não exercem nenhum tipo de atividade profissional e também aqueles que decidiram voltar ao trabalho mesmo enquanto recebem a aposentadoria tem o direito a receber o FGTS e o extinto fundo do PIS/Pasep.
Para entender quem pode receber os recursos e a documentação que será necessária apresentar nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, continue acompanhamento esse artigo que preparamos para você.
PIS/Pasep para aposentados
As cotas do PIS/Pasep são direcionadas apenas aos trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, além de ter recebido depósitos dos empregados com contas PIS, setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal, ou Pasep, setor público e pago pelo Banco do Brasil.
Os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Já os trabalhadores titulares dessas contas ou herdeiros, no caso de morte do titular, tem o direito de sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.
Um desses deles é a idade, que o governo já havia reduzido, em 2017, de 70 anos para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65.Para o recebimento, você deverá apresentar nos bancos responsáveis pelos pagamentos, o documento de identidade e o CPF.
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
No caso do saque do fundo por rescisão, saque-aniversário e saque emergência, os aposentados que têm saldo no FGTS continuam tendo direito, mesmo após a aposentadoria.
Já os aposentados do INSS têm direito ao valor integral do saldo de todas as contas do FGTS. Para as pessoas que já se aposentaram, mas continuam trabalhando na mesma empresa, podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no fundo.
Caso ocorra a troca de emprego, o aposentado recebe o saldo o FGTS ao final do contrato de trabalho. Mas se o trabalhador aposentado for demitido sem justa causa ele também garante o direito a multa de 40%.
Para o recebimento do dinheiro, o trabalhador precisará apresentar na agência da Caixa Econômica Federal, as cartas de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, documento de identidade com foto, carteira de Trabalho e Previdência Social, termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver, além das cotas do PIS/Pasep para os aposentados
Verbas trabalhistas para os aposentados
As verbas rescisórias que devem ser pagas ao empregado já aposentado, no caso de dispensa sem justa causa são as seguintes. Confira:
Empregado com menos de 1 ano de serviço na empresa
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13º Salário proporcional
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01
Empregado com 1 ano ou mais de serviço na empresa
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa
Nos casos de pedido de demissão do empregado
Empregado com menos de 1 ano de serviço
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 – Convenção 132 da OIT
- Saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado)
Empregado com mais de 1 ano de serviço
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- Saque do FGTS
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