O Governo Federal liberou, recentemente, o uso do recursos disponíveis no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar suas obrigações financeiras.
Dessa forma, por meio dessa nova abordagem instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o cidadão terá a oportunidade de parcelar seus débitos em um prazo estendido.
Continue lendo o nosso artigo e entenda mais sobre a possibilidade de usar o FGTS para o pagamento de dívidas!
O que é o FGTS?
Instituído em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha o papel de uma reserva financeira destinada a amparar o trabalhador em situações de demissão sem justa causa.
O fundo de garantia funciona como uma espécie de poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho.
A Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo fundo, permite o saque do FGTS em conformidade com as disposições legais.
Como será o uso do FGTS para quitação de dívidas?
Entre as novas diretrizes para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, destaca-se a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 vezes para 100 meses, no caso de pessoas jurídicas de direito público.
Somado a isso, os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) agora podem parcelar seus débitos em até 120 meses.
Para aqueles que se encontram em situação de recuperação judicial, a opção de parcelamento se estende igualmente a um período de até 120 meses. Além disso, os MEIs, MEs e EPPs em recuperação judicial podem parcelar seus débitos em até 144 vezes.
No entanto, é importante ressaltar que aqueles que estão listados no cadastro de empregadores que submeteram seus trabalhadores a condições análogas às de escravidão não terão acesso à opção de parcelamento de dívidas do FGTS.
Quais as demais possibilidades de saque do FGTS?
Além da quitação de dívidas, o FGTS pode ser sacado nas seguintes circunstâncias:
Demissão sem justa causa;
Trabalhadores ou dependentes que enfrentam HIV, câncer ou estão em estágio terminal de vida;
Pagamento de prestações de financiamento habitacional;
Anulação de vínculo empregatício por acordo.
Compra da casa própria;
Conclusão de contrato por prazo pré-determinado.
Encerramento total ou parcial da empresa;
Rescisão por culpa do empregador, empregado ou por força maior;
Aposentadoria;
Saque-aniversário;
Ocorrência de desastres naturais que levem o estado a declarar calamidade pública;
A partir dos 70 anos de idade;
Permanência de três anos consecutivos sem registro formal de emprego;
Em caso de falecimento do empregado, dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos têm direito ao saque;
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como um sistema de proteção financeira e poupança para os trabalhadores no Brasil.
Dessa forma, todo empregador é obrigado a depositar uma quantia correspondente a 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Esses depósitos devem ser feitos mensalmente até o dia 7 de cada mês, e o valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador.
Além disso, cada trabalhador tem uma conta individual vinculada ao FGTS. Essa conta é mantida pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS. Os depósitos do empregador são creditados nessa conta em nome do trabalhador.
Além dos depósitos mensais, o saldo do FGTS é corrigido monetariamente e rende juros anuais, o que faz com que o valor cresça ao longo do tempo.
A Caixa Econômica Federal é responsável por administrar as contas do FGTS e fornecer informações aos trabalhadores sobre seus saldos, depósitos e saques.
O trabalhador pode acompanhar seu saldo do FGTS, extratos e movimentações por meio do site da Caixa, aplicativo FGTS, caixas eletrônicos, agências bancárias da Caixa ou atendimento telefônico.
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