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Dinheiro do FGTS pode ser usado para quitar dívidas e limpar nome

Continue lendo o nosso artigo e entenda mais sobre a possibilidade de usar o FGTS para o pagamento de dívidas!

O Governo Federal liberou, recentemente, o uso do recursos disponíveis no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar suas obrigações financeiras.

Dessa forma, por meio dessa nova abordagem instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o cidadão terá a oportunidade de parcelar seus débitos em um prazo estendido. 

Continue lendo o nosso artigo e entenda mais sobre a possibilidade de usar o FGTS para o pagamento de dívidas!

O que é o FGTS?

Instituído em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha o papel de uma reserva financeira destinada a amparar o trabalhador em situações de demissão sem justa causa. 

O fundo de garantia funciona como uma espécie de poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho. 

A Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo fundo, permite o saque do FGTS em conformidade com as disposições legais.

Como será o uso do FGTS para quitação de dívidas?

Entre as novas diretrizes para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, destaca-se a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 vezes para 100 meses, no caso de pessoas jurídicas de direito público. 

Somado a isso, os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) agora podem parcelar seus débitos em até 120 meses.

Para aqueles que se encontram em situação de recuperação judicial, a opção de parcelamento se estende igualmente a um período de até 120 meses. Além disso, os MEIs, MEs e EPPs em recuperação judicial podem parcelar seus débitos em até 144 vezes.

No entanto, é importante ressaltar que aqueles que estão listados no cadastro de empregadores que submeteram seus trabalhadores a condições análogas às de escravidão não terão acesso à opção de parcelamento de dívidas do FGTS.

Quais as demais possibilidades de saque do FGTS?

Além da quitação de dívidas, o FGTS pode ser sacado nas seguintes circunstâncias:

Demissão sem justa causa;

Trabalhadores ou dependentes que enfrentam HIV, câncer ou estão em estágio terminal de vida;

Pagamento de prestações de financiamento habitacional;

Anulação de vínculo empregatício por acordo.

Compra da casa própria;

Conclusão de contrato por prazo pré-determinado.

Encerramento total ou parcial da empresa;

Rescisão por culpa do empregador, empregado ou por força maior;

Aposentadoria;

Saque-aniversário;

Ocorrência de desastres naturais que levem o estado a declarar calamidade pública;

A partir dos 70 anos de idade;

Permanência de três anos consecutivos sem registro formal de emprego;

Em caso de falecimento do empregado, dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos têm direito ao saque;

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como um sistema de proteção financeira e poupança para os trabalhadores no Brasil.

Dessa forma, todo empregador é obrigado a depositar uma quantia correspondente a 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta vinculada ao FGTS. 

Esses depósitos devem ser feitos mensalmente até o dia 7 de cada mês, e o valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador.

Além disso, cada trabalhador tem uma conta individual vinculada ao FGTS. Essa conta é mantida pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS. Os depósitos do empregador são creditados nessa conta em nome do trabalhador.

Além dos depósitos mensais, o saldo do FGTS é corrigido monetariamente e rende juros anuais, o que faz com que o valor cresça ao longo do tempo.

A Caixa Econômica Federal é responsável por administrar as contas do FGTS e fornecer informações aos trabalhadores sobre seus saldos, depósitos e saques.

O trabalhador pode acompanhar seu saldo do FGTS, extratos e movimentações por meio do site da Caixa, aplicativo FGTS, caixas eletrônicos, agências bancárias da Caixa ou atendimento telefônico.

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