Muitas empresas que pagam o salário dos empregados no último dia do mês adotam a prática de fechar o ponto quebrado, geralmente do dia 25 ao dia 24 do próximo mês, assim têm tempo de fecharem a folha de pagamento com mais calma e atenção.
Mas essa prática está amparada pela legislação trabalhista e previdenciária?
Legalmente não está correta, pois o INSS e FGTS são regimes de competência, assim devem ser apurados sobre as remunerações devidas dentro do mês.
Dentro das “perguntas frequentes” disponível no Portal do eSocial a pergunta 04.65 esclarece que o controle de jornada do mês deve ser de 01 a 31.
O Artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Esta situação de fechamento do ponto fora do período que determina a legislação suscita alguns pontos a serem observados:
a) Não haverá um controle de jornada no eSocial, pelo menos no início: assim, o governo, em tese, não saberá se você está fechando o ponto de 25 a 24 ou até mesmo no mês anterior. Entretanto, dá pra ficar tranquilo com isso? Não, pois a qualquer momento o eSocial poderá exigir o controle de ponto, incluindo horas extras e comissões.
b) Não deixe horas extras aparecerem na folha no mês em que o empregado está de férias: se isso acontecer, é fatal que você está fechando o ponto em períodos anteriores ao mês. Afinal, se o empregado está de férias, como poderia estar fazendo horas extras?
c) Feche o ponto duas ou 3 vezes por mês: eu sei que dá trabalho, mas se você fechar e já lançar as horas extras, faltas, comissões etc… do dia 01 a 10, depois do dia 11 a 20 e depois do dia 21 a 30, vai se acostumando e no dia de fechar a folha fica mais tranquilo.
e) Para quem paga a folha antes do 5º dia útil do mês seguinte: se sua empresa paga os salários dentro do mesmo mês, pode continuar a fazê-lo.
Então muito cuidado se você adota essa prática!
[video_player type=”embed” style=”1″ dimensions=”853×480″ width=”853″ height=”480″ align=”center” margin_top=”0″ margin_bottom=”20″ ipad_color=”black”]
A Professora Jéssica Fávaro é Especialista em eSocial, atua na Área de Departamento Pessoal há mais de 10 anos, é Professora Parceira da Nith, Consultora, trabalha desenvolvendo conteúdos para solucionar dúvidas e simplificar a rotina dos profissionais da Área de DP e é coautora (parceria com a Professora Zenaide Carvalho) do livro Você Sabia? Dicas Práticas de Departamento Pessoal, que se tornou um dos livros mais vendidos sobre Departamento Pessoal no Brasil!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…