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Faseamento eSocial em 27 Perguntas e Respostas

Confira no Blog da Zê as 27 respostas sobre dúvidas do Faseamento no eSocial.
faseamento esocial

Faseamento eSocial em 27 Perguntas e Respostas 

Neste artigo vou compartilhar 27 (vinte e sete) respostas sobre dúvidas que alunos e não alunos enviaram para mim nos últimos dias sobre a vigência do eSocial, mais precisamente sobre o Faseamento eSocial.
Como hoje é Dia do Trabalhador, esta é a minha forma de homenagear a todos os trabalhadores que frequentam o Blog da Zê e me seguem nas redes sociais. Obrigada a você!
Fique atento pois mesmo que não seja a sua dúvida, pode haver alguma outra que você nem estava pensando.

Pergunta 1:
Patricia Asai Datas de envio de eventos e datas do faseamento eSocial…..
Resposta:
Só essa pergunta já mataria todas as outras, mas vou colocar um gráfico aqui para ajudar:

Faseamento eSocial tabela

Pergunta 2:
Fabiana Kerbia Atestado
Resposta:
Atestados serão informados – de maneira geral – até o dia 07 do mês seguinte no evento S-2230. Os atestados acima de 15 dias devem ser informados no 16º dia.

Pergunta 3 e 4, a resposta é a mesma:
Lilaine Ricardo Cirilo Férias exata de envio
Eliz Cuttier Como proceder com Férias no e social… qual o prazo para o envio?
Resposta:
As férias devem ser informadas quanto ao pagamento, até o dia 07 do mês do pagamento, no evento S-1210. Depois, passam na folha, sendo informadas até o dia 07 do mês de gozo, no evento S-1200.

Pergunta 5:
Tati Comerlato Quando envio o cadastro inicial das empresas do simples nacional? Haverá uma forma de envio simplificada (diferente) para elas?
Resposta:
O cadastro inicial das empresas do Simples Nacional começa em 16 de julho de 2018. O ambiente web do portal do eSocial estará disponível para cadastro “manual”. Mesmo assim, vamos aguardar mais simplificações, mas não sabemos quais exatamente ainda.

Pergunta 6 e resposta dada por uma participante do Grupo de Estudos, confira:
Marcelo Modesto Aprendizes de outras entidades, como cruzará a informação para contabilização da cota.
Lorenna Petri No s-1005 você manda o CNPJ da entidade. E a entidade manda no s-2200 o seu CNPJ.

Pergunta 7:
Beatriz Andrade Tenho que informar a contratação de mão de obra de terceiros? Tenho funcionários contratados de agência de emprego. Devo informar ao esocial? Ou é a prestadora que fará isto?
Resposta:
Não em nenhum dos casos. É a prestadora de serviços quem faz essa informação.

Pergunta 8:
Maribel Wagner Pereira Tenho um condomínio que gera RPA todos os meses para a mesma pessoa, que faz faxina 1 vez na semana. Terão problemas no esocial?
Resposta:
Não vejo problemas, pois até a CLT já flexibilizou o trabalho de autônomos. Mas tudo depende de interpretação de um juiz, em caso de reclamatória trabalhista. Mas como eu digo, dá defesa.

Pergunta 9:
Natália Coutinho Envio de informações através de procuração para o escritório Contabil , se o escritório tiver procuração o cliente precisa obrigatoriamente ter certificado?
Resposta:
Não. Basta passar procuração para o escritório acessar os dados com seu certificado. Esta procuração pode ser feita ainda em papel no CAC na RFB e o procurador é quem vai usar seu próprio certificado digital.
Link para saber mais: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2008/fevereiro/contribuintes-poderao-fazer-procuracao-para-acessar-servicos-do-e-cac

Perguntas e respostas 10, 11, 12, 13 e 14:
Raquel Leite Empresas sem movimento e INATIVAS devem ser enviadas, certo? Quando? Em julho e depois todo ano em janeiro?
Resposta: Empresas sem movimento e com CNPJ aberto devem enviar os dados ao eSocial sim. Em julho, depois quando houver os eventos de folha (S-1299) e todo mês de janeiro.

Sócios que não tem pró-labore devem ser informados?
Sócios sem pro-labore são informados na EFD-REINF, não no eSocial.

As informações enviadas, tem como salvar ou mesmo imprimir se for caso? (Tipo, como é hoje com a GFIP).
As informações podem ser impressas, desde que o seu sistema crie um relatório através do arquivo .XML de retorno e o que você enviar, mas não é necessário.

O protocolo e recibos de entrega terão como salvar, imprimir ou ser consultado? Onde?
O protocolo é um documento temporário, substituído pelo recibo. Você automaticamente salvará o recibo no seu sistema, mas não há necessidade de imprimir. Considerando o alto volume (um recibo para cada evento enviado) será inviável ficar imprimindo tudo. Melhor salvar em pelo menos dois lugares diferentes (um físico e outro nas nuvens, consulte o pessoal do TI, sobre a guarda de dados eletrônicos).
A obrigatoriedade de contratação de aprendiz. O que o CBO dos empregados pode influenciar?
A CBO traz a identificação de quais cargos contam para a cota de aprendizes. Pode influenciar se você não contar direito e deixar de cumprir a cota. Veja no histórico de atividades do cargo no portal www.mtecbo.gov.br.

Pergunta 15:
Nayara Petra há alguns cnaes q nao existem no sefip. Existirão no esocial?
Resposta:
Por enquanto o eSocial está usando a lista de CNAES existentes no Anexo V do Decreto 3.048/99. Acredito que depois o Decreto seja atualizado para conter os CNAEs não existentes. Enquanto não atualiza, busque algum similar, se não existir o que você usa, pois o cadastro de CNAEs da RFB está mais atualizado do que o cadastro de CNAEs do eSocial.

Pergunta 16 e 17, a resposta é a mesma:
Jolsicely Leite Zenaide qual a orientação referente a admissão ser a data do ASO, e obrigatório ou a empresa pode fazer admissão com data posterior.

Liliane Moritz
 Exame admissional pode ser mesma data que a admissao? Ou somente antes?
Resposta:
O Item 7.4.3.1 da NR-7 exige que o trabalhador faça o exame antes que assuma suas atividades. Isso pode até ser feito no mesmo dia de admissão, mas é bom fazer até o dia anterior, para enviar interpretação errada por parte de uma fiscalização.

Pergunta 18:
Andreia Felix Sefip sem movimento
Resposta:
A GFIP acaba quando começa a DCTFWEB (vide pergunta 1) e não precisará mais enviar GFIP sem movimento.

Pergunta 19:
Gisele Cirilo
 Como começar? E quais são os passos?
Resposta:
Lendo a documentação técnica do eSocial no portal www.esocial.gov.br e também aqui no Blog, entrar no link www.zenaide.com.br/zesocial que tem muito material lá e links, inclusive do meu canal do Youtube, onde tem mais de 100 (cem) vídeos sobre o eSocial.

Pergunta 20:
Verônica MedeirosComo devemos proceder quando fomos fazer o pagamento individualizado da sefip?
Resposta:
GFIP vai acabar e entra o recolhimento do FGTS pelo portal do FGTS com 6 tipos de guias diferentes, inclusive a individualizada, após envio do S-2200.
Pergunta 21:
Marcelo Modesto Afastamentos temporários!!! Uma luz por favor 
Resposta: Quando começar a Fase 2, os afastamentos devem ser informados até o dia 07 do mês seguinte, de maneira geral. Exceção para afastamentos de mais de 15 dias, que devem ser informados no 16º dia.

Pergunta 22:
Wanessa Alan  Depois de enviar o arquivo de fechamento da folha meu cliente diz que esqueceu de mandar algumas Horas Extras ? Será possível refazer a folha? Ou fazer complementar?
Resposta:
Você poderá refazer a folha reabrindo com o evento S-1298 (se já fechou) e reenviando o evento S-1200. Não há folha complementar no eSocial, mas internamente você pode fazer, para pagar as horas extras ao empregado.

Pergunta 23, não é sobre Faseamento eSocial, mas vou incluir:
Daiane R da Silva Como devemos proceder quando os funcionários da construção civil trabalha em um CNPJ diferente do da raiz, devo colocar no campo local de trabalho o CNPJ da empresa ou o cno ou CNPJ da obra ou empresa que o mesmo presta serviços?
Resposta:
Todos os trabalhadores contratados por empresas são informados no eSocial no CNPJ RAIZ. No cadastro dele (S-2200) você informa o Estabelecimento onde ele trabalha (CNPJ completo). E por fim, quando enviar a folha (S-1200), você aloca ele na obra em que ele está pelo número de dias que ficou na obra (CEI/CNO), cuja obra foi previamente cadastrada no evento S-1020.

Pergunta 24:
Marinez Helena Fabian Da Silva Passo a passo de envios no eSocial
Resposta:
O eSocial receberá os dados cadastrados no seu sistema. Basta cadastrar corretamente e enviar. O seu fornecedor do sistema deve estar apto a informar como fazer o envio pelo seu sistema.

Pergunta 25, que não é de Faseamento eSocial mas também vou responder:
Marcela Souza Se devem ser informadas na rubrica informativa o valor gasto pela empresa com seguro de vida, cartão alimentação, cartão farmácia, refeição fornecida no refeitório e transporte fornecido pela empresa. Não há nenhum tipo de desconto dos funcionários.
Resposta:
Os valores individualizados devem ser informados, pelo valor que a empresa paga para cada empregado. Os valores não individualizados (como refeição fornecida no refeitório) não precisa ser informado. Esta informação foi obtida com o Sr. Daniel Belmiro Fontes, da RFB.

Pergunta 26:
Flávio Rogério Bernardo Tabela de rubricas eventos informativos. Código 9989.
Resposta:
A Tabela de Rubricas contendo todos os eventos deve ser enviada na Fase 1. Entretanto, caso você não tenha todas as rubricas ainda codificadas, pode enviar alguns e enviar o restante antes de começar a Fase 3 (Folha de Pagamento).

Pergunta 27:
José Antonio Envio de evento errado, se eu enviar outro com o mesmo código antes do envio do fechamento, ele se sobrepõe ao anterior?
Resposta:
Se você simplesmente reenviar o mesmo evento, o eSocial vai enviar um aviso dizendo que há duplicidade de envio. Então a resposta é: não sobrepõe. Havendo erro deve ser enviado um evento de retificação adequado.

E agora ficam três dicas para você:

  1. Temos um Grupo de Assinantes para você tirar todas as suas dúvidas comigo e com mais 5 Professores que estão lá. Confira em esocialnapratica.com.br e se houver dúvida, entre em contato conosco.
  2. Consulte aqui no Blog outras formas de aprender sobre o eSocial no link zenaide.com.br/zesocial.
  3. Como eu prometi, em breve farei uma MASTERCLASS somente sobre o Faseamento eSocial. Cadastre-se na minha lista de e-mails para ser convidado para a aula. Basta preencher seu e-mail aqui mesmo no Blog.

Fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
www.zenaide.com.br
01/05/2018 – Dia do Trabalhador

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