O prazo para a exclusão definitiva do Simples Nacional está chegando ao fim, sendo encerrado na próxima quarta-feira, 31 de janeiro.
As empresas notificadas pela Receita Federal têm até esta data para regularizar sua situação e reintegrar-se ao Simples Nacional.
Quer entender o que é exclusão do Simples Nacional, quais as consequências e como fazer a regularização? Leia o nosso artigo!
O que é exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional é um processo desencadeado quando a Receita Federal constata que uma empresa não está atendendo aos requisitos indispensáveis para manter-se nesse regime tributário.
São vários os motivos que podem levar à exclusão, incluindo faturamento superior ao permitido, prática de atividade econômica não autorizada, existência de débitos junto ao INSS e/ou às fazendas públicas, associação com pessoa jurídica como sócio e situação societária.
Para verificar se uma empresa foi excluída do Simples Nacional e os motivos dessa exclusão, é possível encontrar essa informação no Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
As consequências da exclusão do Simples Nacional implicam na necessidade de escolher um novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, caso não seja possível corrigir os critérios que levaram à exclusão.
É possível retornar ao Simples Nacional?
Sim. É possível retornar ao Simples Nacional, desde que as irregularidades sejam corrigidas até 31 de janeiro do ano subsequente.
Após esse prazo determinado pela Receita Federal, é possível fazer o pedido para o ano seguinte, entre 1.º e 31 de janeiro, mediante termo de impugnação, desde que haja motivos fundamentados para sua aceitação.
Contudo, é importante estar ciente de que o julgamento costuma demandar tempo, podendo resultar em espera de semanas ou até meses.
Ao protocolar o termo de impugnação, a empresa pode permanecer no Simples Nacional normalmente, apenas informando os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional durante a apuração dos impostos.
No entanto, é crucial que o empresário esteja atento à decisão, pois se não for deferida, a empresa deverá pagar os impostos retroativos devidos, incluindo as multas correspondentes.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas. Esse regime unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, simplificando as obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para empresas com faturamento anual limitado.
Empresas que se enquadram como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional incluem Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
A adesão ao Simples Nacional proporciona simplificação na burocracia e no pagamento de impostos, tornando mais acessível o ambiente de negócios para as empresas de menor porte.
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