Desde 1º de agosto deste ano, passou a ser obrigatória a inclusão das informações sobre o exame toxicológico de motoristas profissionais no eSocial.
No entanto, essa exigência não se aplica a todos os motoristas profissionais, mas apenas àqueles que atuam no transporte rodoviário de cargas ou no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes técnicos sobre essa nova obrigatoriedade. do eSocial
Como é feito o registro do exame toxicológico para motoristas?
Os motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos antes da contratação, periodicamente e no momento da demissão.
Além disso, eles também têm direito à contraprova em caso de resultados positivos e a confidencialidade dos resultados dos exames.
Quais os requisitos para a apresentação do exame toxicológico?
- Janela de detecção: O exame deve identificar o consumo de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias para substâncias que causem dependência ou comprometam a capacidade de dirigir. Pode-se utilizar o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503/1997 (CTB), realizado nos últimos 60 dias.
- Conformidade: Deve ser realizado e avaliado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Contran, especialmente pela Resolução Contran nº 923/2022 ou norma subsequente.
- Acreditação: Realizado em laboratórios acreditados pela ISO 17025.
Os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional e estar relacionados à aptidão para admissão ou demissão do trabalhador.
O que fazer se o exame toxicológico periódico indicar resultado positivo?
O empregador deve realizar uma avaliação clínica para verificar a possível dependência química. Caso a avaliação confirme a dependência, ele deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de que a dependência tem origem ocupacional.
Além disso, o empregado deve ser afastado do trabalho e encaminhado à Previdência Social para uma avaliação de incapacidade e definição das ações previdenciárias após a perícia.
É necessário também reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Adicionalmente, o empregador pode implementar um programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas entre seus motoristas, conforme o art. 235-B, VII, da CLT, e avaliar o desenvolvimento de dependência química de qualquer motorista dentro desse programa.
O que é obrigatório no eSocial a partir de 1º de agosto de 2024?
Desde 1º de agosto, o registro do exame toxicológico é transmitido no evento S-2221 do eSocial com as seguintes informações:
Identificação do trabalhador pelo CPF e matrícula;
Data da realização do exame;
Número do laboratório no CNPJ;
Código do exame toxicológico;
Nome e CRM do médico responsável.
Os dados do exame toxicológico devem ser informados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da “ocorrência”, sendo que para o exame pré-admissional, a data da admissão do empregado é considerada como “data da ocorrência”.
Gostou do artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.