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Evite Multas: novo requisito do DET para empregadores têm prazo para adesão

Domicílio Eletrônico Trabalhista agora exige cadastramento obrigatório e apresenta prazos claros
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“A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas ganha um novo impulso com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). 

Este canal oficial, instituído pelo Ministério do Trabalho, visa aprimorar o diálogo e os serviços digitais entre as partes envolvidas. Destaca-se a importância de observar atentamente o prazo e o cronograma de cadastramento, sob pena de sanções pecuniárias. Empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos, devem realizar o cadastro.

O que é o DET?

O DET, abreviação para Domicílio Eletrônico Trabalhista, representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Trata-se de um instrumento oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais. O DET integra o processo de digitalização promovido pelo Governo Federal, seguindo a trajetória do SPED.

Seu principal propósito é promover uma comunicação mais transparente entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos.”

O acesso ao DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será empregado em diversas finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações, envio de documentos e processos administrativos, proporcionando maior agilidade e eficiência.

O acesso ao DET é realizado através do portal det.sit.trabalho.gov.br, exigindo autenticação gov.br para contas ouro ou prata. O empregador também pode delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Como visualizar as mensagens 

O empregador será considerado ciente da comunicação ao consultar a Caixa Postal do DET e visualizar a mensagem. Caso não o faça, será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação.

Fique atento a obrigatoriedade e prazos

O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

09/02/2024: atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho;

1º/03/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;

1º/05/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos.

As multas variam de R$208,09 a R$2.080,91 em caso de descumprimento das disposições do DET, por isso é importante observar os prazos para evitá-las.  

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