Com a constante evolução das obrigações trabalhistas e previdenciárias, o eSocial traz uma revolução na forma como as empresas lidam com seus registros e informações relacionadas aos trabalhadores.
Nesse contexto, o Evento S-2220 assume um papel central, usado para fazer a comunicação ao eSocial informações referente à saúde do trabalhador.
Continue lendo o nosso artigo e entenda tudo sobre o evento S-2220.
O que é o evento S-2220?
O evento S-222 no eSocial trata do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, abrangendo não apenas as avaliações clínicas, mas também todos os detalhes pertinentes ao vínculo laboral, incluindo exames complementares, suas respectivas datas e conclusões.
Para compreender o evento S-2220 demanda, é preciso entender a necessidade de informar não apenas os exames realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Governo Federal, mas também aqueles conduzidos por recomendação médica, seguindo o planejamento delineado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Qual é a finalidade do evento S-2220?
A finalidade do evento S-2220 é viabilizar o registro dos exames e avaliações de saúde conduzidos pelos colaboradores, garantindo que as empresas estejam em estrita conformidade com as normativas da legislação trabalhista no Brasil.
Este evento requer a prestação de informações sobre exames estabelecidos legalmente, bem como aqueles recomendados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os exames abrangem as seguintes situações:
Admissionais
Demissionais
Mudança de função
Retorno ao trabalho
Periódicos
Quando o S-2220 deve ser enviado?
O evento S-2220 deve ser enviado sempre que houver alguma atualização ou alteração nas informações de saúde do trabalhador, incluindo exames periódicos, atestados médicos, etc.
Quais informações são incluídas no S-2220?
O S-2220 engloba uma série de informações relacionadas à saúde do trabalhador, como:
Resultados de exames médicos (admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais)
Atestados médicos
Dados do médico emitente do ASO
Dados do médico coordenador do PCMSO.
Lembrando sempre que todas essas informações devem estar conforme a legislação vigente e com os requisitos específicos do eSocial.
Como enviar o evento S-2220?
O envio do evento S-2220 é realizado através do sistema do eSocial, utilizando o leiaute determinado pelo próprio sistema.
As informações são inseridas no layout específico para esse evento, garantindo que os dados estejam organizados e estruturados corretamente.
É importante lembrar que a precisão e a veracidade das informações enviadas são fundamentais para evitar problemas futuros, como autuações e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.
Qual o prazo para envio do S-2220?
O envio do evento S-2220 deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame correspondente.
Importante observar que essa regulamentação não modifica o prazo legal para a realização dos exames, o qual deve ser rigorosamente seguido conforme o estabelecido na legislação.
Vale lembrar que apenas o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente.
O envio do evento S-2220 é obrigatório?
O envio do Evento S-2220 é obrigatório para diversas entidades, incluindo empresas, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra, sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos com empregados sob o regime CLT.
Empresas classificadas nos Grupos 2 e 3, seguindo o Cronograma de Implantação do eSocial da Fase 4 – Eventos da SST, são abrangidas por essa obrigatoriedade.
O Grupo 2 inclui empresas com faturamento anual até 78 milhões de reais em 2016, enquanto o Grupo 3 engloba empregadores optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, todos como pessoa física, com exceção dos empregadores domésticos.
É crucial monitorar os prazos, uma vez que o eSocial permanece válido, exigindo adaptação aos procedimentos estabelecidos pelos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente o S-2220. Profissionais de SST e assessorias devem buscar uma gestão eficiente da saúde dos trabalhadores para evitar imprevistos em 2023.
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