Você conhece o evento S-1010 do eSocial? É a temida tabela de rubricas.
No evento S- 1010 do cronograma do eSocial é necessário enviar informações das rubricas constantes na folha de pagamento do empregador, que permitem a conexão desses dados com os da tabela 3 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial).
As informações fixadas desta tabela são utilizadas na validação dos eventos que envolvem a remuneração dos trabalhadores.
Para realizar o envio desses dados, é preciso já ter feito o cadastro completo das Informações do evento S-1000 (Empregador/Contribuinte/Órgão Público), e no caso de existirem processos, o envio deverá ser efetuado depois do evento S-1070 (Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais).
Na hipótese de uma rubrica ser criada, alterada ou excluída posteriormente a implantação, deve ser enviado novamente esse mesmo evento, contendo as novas informações.
Em questão de prazos, é obrigatório que o evento de tabela de rubricas seja enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, que incluem:
- S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.
Os dois últimos eventos se referem as rubricas pagas na rescisão.
O empregador tem que ficar atento a existência de rubricas informativas, que incorporam a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, em casos especiais.
Outro cuidado que o empregador deve ter, é sempre garantir que suas tabelas de rubricas estejam nomeadas no campo identificador (ideTabRubr) deste evento.
É preciso ter sempre em mente que esse evento armazena informações de forma histórica, por esse motivo não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade.
Se ocorrer alguma alteração nos dados de alguma rubrica, é preciso enviar um novo evento com novo período de validade.
Formação do código da rubrica
Toda rubrica que é fornecida para o eSocial origina um código criado pelo sistema que é formado da seguinte forma:
SE (representando Sênior) + Identificação da empresa (com 8 caracteres) + Número sequencial gerado automaticamente (com 20 caracteres).
A entidade é distinguida pelos 8 primeiros caracteres cadastrados no campo Identificador empresa, na tela de Definições do eSocial.
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