Após uma reprogramação por consequência da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho de 2021 a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0.
Acontecerá também, na mesma data, dia 19 de julho, o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes à subdivisão do Grupo 3.
As empresas pertencentes ao Grupo 3 (na subdivisão das pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio de 2021.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.
Leia a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 na íntegra clicando aqui
O novo cronograma de implantação determinado pela Portaria segue conforme a imagem:
A implantação do eSocial Simplificado demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança relevante, ela ocorrerá em dois momentos:
As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.
A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão.
Haverá um período de convivência entre as duas versões do eSocial. Durante esse intervalo, poderão ser enviados os eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Leia a Nota Orientativa na íntegra, clicando aqui
De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:
Outro artigo de interesse: nith.com.br/cnis-atualizacao-dos-eventos-esocial-volta-normal/
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